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Empresário em nome individual - ajuda

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Iniciado por Taniappm, Março 04, 2019, 04:21:13 PM

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Taniappm

Boa tarde,

Como não trabalho diretamente em contabilidade apesar de ser CC, preciso da vossa ajuda para a seguintes questões colocadas por um amigo que iniciou a sua atividade em 2018:


Como disse ele iniciou a sua atividade em 2018 com o CIRS 1519 "outros prestadores de serviços", como previa que o seu volume de negócios fosse +/- 6000€ colocou esse valor na declaração de inicio de atividade, não optou pela contabilidade organizada. Ao submeter a declaração ficou isento de IVA de acordo com o artigo 53º CIVA. No entanto até ao final de 2018 ele faturou +/- 20000€.

Dúvida 1: Em 2019 tem de entregar a declaração de alteração de atividade? Corrigindo apenas o volume de negócios ou mais algum campo?


Os seus clientes são todos extra comunitários, pertencendo a países terceiros.


Dúvida 2: deixando de estar isento de IVA por força do ARTº53º CIVA passa a estar isento de IVA ao abrigo do ARTº 6 nº 11 do CIVA deve utilizar nas suas faturas M08 "Auto liquidação" correto, ou deve utilizar outro código de isenção?


Dúvida 3: Enquanto empresário em nome individual abrangido pelo regime simplificado pode contratar funcionários?


Dúvida 4: Se optar pelo regime de contabilidade organizada tem de abrir uma conta bancária a parte, declarar uma remuneração entregar DMR, DRI, IES e obriga a ter contabilista certificado, correto?


Espero que alguém consiga ajudar.


Obrigada