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Contabilidade e fiscalidade

Teste diário 14 Março 2019

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Iniciado por Paulo Carvalho, Março 14, 2019, 11:04:15 PM

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Paulo Carvalho

Caros membros,

Hoje trazemos mais 3 questões, 2 são de fiscalidade e uma é de financeira.

Espero que o vosso desempenho já seja de bastante confiança e de desempenho assinalável.

ATENÇÃO aos códigos fiscais, devem ter em atenção ao facto de os ter ACTUALIZADOS!

O TESTE:


4 – Estão excluídos de tributação em sede de IRS:
a) 50% dos rendimentos provenientes da propriedade literária, artística e científica, quando auferidos por titulares de direitos de autor residentes em território português, com um limite de 10.000€
b) 20% dos rendimentos provenientes da propriedade literária, artística e científica, quando auferidos por titulares de direitos de autor residentes em território português, com um limite de 10.000€
c) 50% dos rendimentos provenientes da propriedade literária, artística e científica, quando auferidos por titulares de direitos de autor residentes em território português, com um limite de 20.000€;
d) 20% dos rendimentos provenientes da propriedade literária, artística e científica, quando auferidos por titulares de direitos de autor residentes em território português, com um limite de 5.000€


Resposta: [hide]a) 50% dos rendimentos provenientes da propriedade literária, artística e científica, quando auferidos por titulares de direitos de autor residentes em território português, com um limite de 10.000€
Artigo 58º nº 1 e 3 – Estatuto dos Benefícios Fiscais[/hide]



5 – Estão sujeitos a imposto do selo:
a) Os bens de uso pessoal ou doméstico
b) Os donativos efetuados nos termos da Lei do Mecenato
c) Transmissões a favor de sujeitos passivos de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas, ainda que dele isentas
d) Os seguros efetuados fora da União Europeia cujo risco tenha lugar no território nacional

Resposta:[hide] d) Os seguros efetuados fora da União Europeia cujo risco tenha lugar no território nacional
Artigo 1º – CIS
Artigo 4º nº 2 alínea e) – CIS[/hide]

FINANCEIRA

6 – Ficam dispensadas da aplicação do SNC:
a) Sociedades abrangidas pelo Código das Sociedades Comerciais
b) Pessoas que, exercendo a título individual qualquer atividade comercial, industrial ou agrícola, não realizem na média dos últimos três anos um volume de negócios superior a 200.000€
c) Empresas públicas
d) Agrupamentos complementares de empresas

Resposta: [hide]b) Pessoas que, exercendo a título individual qualquer atividade comercial, industrial ou agrícola, não realizem na média dos últimos três anos um volume de negócios superior a 200.000€
Artigo 10º nº 1 Decreto-Lei n.º 158/2009, alterado pelo Decreto-Lei n.º 98/2015[/hide]

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Bom teste para todos!


Cumprimentos,
Paulo Carvalho
Cumprimentos
Paulo Carvalho

tiago1989


Raúl Caetano

4-a) Art.º 58.º do EBF

5-d) Art.º 2.º n.º1 al. e) e i) do CIS

6-b) Art.º 3.º DL 158/2009

Miriam Avila

4: A) Art.58º EFB
5: D) -Art. 4º,nº2 d)
6: B) - Art.10º DL 158/2009
Cumprimentos,
Miriam Ávila

anacarrilho

4 - a) art.º 58 EBF
5 - d) art.º 1, art.º 2 n.º 1 i)
6 - b) D. Lei 158/2009, art.º 10

MGOV


D_Santos

Boa noite,
1- a) Art. 58 EBF
2- d) Art 2 nº1 alinea e) CIS
3- b) Art 10 nº1 Decreto Lei 98/2015

Lili48

Cumprimentos,
Liliana Costa

telmahenriques95


Pergunta 4: a)

Pergunta 5: d)

Pergunta 6: b)

antero24

Boa noite.

Questão 4

resposta: artigo 58º EBF >>> alinea a)


Questão 5

resposta: artigo 1º nº 5 c) do CIS >>> alinea b)


Questão 6

resposta: alinea b)

ATCNM


Cláudia_Magalhães

4 - A  art. 58º n.º 1 e 3 do EBF

5 - D

6 - B  art. 3º DL 158/2009
Cumprimentos
Cláudia Magalhães

Jessica94


Catarinaruel

4 - a, artº 1, nrº1e2 , CEBF
5 - c, art.º1, nº2 CIRS
6-b

SM1975

4 - a artº 58 EBF
5 - d artº 1º e 2º CIS
6 - b artº 10º DL 158/2019