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Encerramento atividade

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Iniciado por kika, Março 28, 2019, 04:02:44 PM

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kika

Boa tarde, colegas.

Gostaria de pedir a vossa ajuda na questão que a seguir coloco, uma vez que apesar de ser cc, só agora começo a exercer profissão.
Tenho uma situação em que o trabalhador independente enquadrado no regime de iva trimestral quer cessar atividade agora. Como era trabalhador independente e por conta de outrem em simultâneo e não pagava segurança social, deixou atividade aberta apesar de não passar recibos desde 2017. Agora quer cessar, mas surgiu-me a seguinte dúvida: ao cessar agora e tendo o último recibo sido passado em 2017 vai pagar coima por cessação fora do prazo?
Muito obrigada

Cláudia_Magalhães

Boa tarde,

Só pagará coima se a data de cessação for anterior à data da entrega da declaração em mais de 30 dias, ou seja, se quiser cessar com data de 2017 pagará coima.
Pode cessar com data de 28/02 (sem coima) se entregar a declaração de cessação hoje, por exemplo.
Cumprimentos
Cláudia Magalhães

kika

Muito obrigada pelo esclarecimento, Cláudia! :)