Boa tarde,
Apesar de existir um campo no Anexo B (regime simplificado) onde pode indicar essas despesas, isso acaba por ser meramente informativo uma vez que o factor diferenciador está relacionado com o facto de prestar serviços a uma ou a mais do que uma entidade e, no caso de ser só a uma optar pela tributação dos rendimentos da categoria B segundo as regras aplicadas aos rendimentos da categoria A.
Só não tenho a certeza se existiu alguma alteração para o novo OE que alterasse este factor.
Cumprimentos,
Pipos
P.S. - Por favor verifica o disposto no art.º 31, n.º 2 do CIRS a confirmar a situação específica.