Nesta respondi: "Reconhecer os juros do 1º semestre de 2018 no valor de 2500 a debito da conta 691 e os juros do 2º semestre de valor 2250 a débito na conta 453..." pois penso que os juros só devem ser capitalizados no período que iniciam e terminam as obras, e só no inicio de julho é que começou a incorrer os gastos, apesar do empréstimo ter-se feito em Janeiro. Ou seja, não se capitaliza quando inciam os empréstimos mas sim no período que começa e termina a construção, logo os juros do primeiro semestre devem ir a conta 69 e as restantes de 2018 na conta 453.