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Registo Central do Beneficiário Efetivo.

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Registo Central do Beneficiário Efetivo.
« em: Abril 23, 2019, 09:27:04 am »
Bom dia, caros colegas
É possível o Contabilista efetuar o registro dos clientes? Como?
A Ordem diz que autenticação pode ser efetuada pelo sistema de autenticação da AT. Mas não percebo como.
Muito obrigada.
Paula Henrique

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Offline filipearmando

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Re: Registo Central do Beneficiário Efetivo.
« Responder #1 em: Abril 23, 2019, 12:43:42 pm »
Bom dia,

O registo não é feito diretamente pelo Contabilista. Quem pode declarar deve ser um gerente ou recorrer a um advogado ou solicitador.

O gerente pode-se autenticar na plataforma através do Cartão de Cidadão com um leitor de cartões ou pedir a CMD (Chave Móvel Digital), que pode ser pedida com a autenticação da AT. Ao pedir uma CMD é necessário validação através de telemóvel/e-mail. Caso o código não seja introduzido a tempo, pode ficar bloqueado e ter que ser necessário o pedido dessa chave numa Conservatória de Registo.

Espero ter ajudado :)

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Offline Monica Silva

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Re: Registo Central do Beneficiário Efetivo.
« Responder #2 em: Abril 23, 2019, 02:01:12 pm »
Bom dia,

O registo não é feito diretamente pelo Contabilista. Quem pode declarar deve ser um gerente ou recorrer a um advogado ou solicitador.

O gerente pode-se autenticar na plataforma através do Cartão de Cidadão com um leitor de cartões ou pedir a CMD (Chave Móvel Digital), que pode ser pedida com a autenticação da AT. Ao pedir uma CMD é necessário validação através de telemóvel/e-mail. Caso o código não seja introduzido a tempo, pode ficar bloqueado e ter que ser necessário o pedido dessa chave numa Conservatória de Registo.

Espero ter ajudado :)

Boa Tarde

Também estou com duvidas em relação ao RCBE no toca ás associações e aos empresários.

Em relação ás associações, numa formação da APECA foi dito que estas só estariam obrigadas a registo caso nos estatutos da mesma estivesses previsto um beneficiário efetivo. Nas associações nossas clientes nenhum dos estatutos faz referencia a alguma pessoa ou pessoas. E se for mesmo o caso de se fazer o nosso entendimento seria até 30 Junho, visto não ser uma entidade sujeita a registo comercial, estou certa?

No caso dos empresários tenho o mesmo entendimento no que respeita ao prazo, visto que os empresários não têm registo comercial, certo? Prazo seria até 30 de Junho ??

Agradecia a vossa ajuda pois já ouvi várias opiniões e não sabemos bem como proceder.

Obrigada.

Re: Registo Central do Beneficiário Efetivo.
« Responder #3 em: Abril 23, 2019, 03:36:41 pm »
Boa tarde,
Estou a preencher o rcbe da empresa e dado que nesta empresa apenas existe um socio-gerente, como preencho o passo 3 que diz respeito a socios pessoas colectivas? Se preencher sem nada, não me deixa passar para o passo 4

Obrigada

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Offline bruniito

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Re: Registo Central do Beneficiário Efetivo.
« Responder #4 em: Abril 24, 2019, 12:08:38 am »
Boa tarde,
Estou a preencher o rcbe da empresa e dado que nesta empresa apenas existe um socio-gerente, como preencho o passo 3 que diz respeito a socios pessoas colectivas? Se preencher sem nada, não me deixa passar para o passo 4

Obrigada
Boa noite, tem que voltar a repetir os dados do passo 2

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Offline Miriam Avila

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Re: Registo Central do Beneficiário Efetivo.
« Responder #5 em: Abril 24, 2019, 04:16:40 am »
Bom dia,

O registo não é feito diretamente pelo Contabilista. Quem pode declarar deve ser um gerente ou recorrer a um advogado ou solicitador.

O gerente pode-se autenticar na plataforma através do Cartão de Cidadão com um leitor de cartões ou pedir a CMD (Chave Móvel Digital), que pode ser pedida com a autenticação da AT. Ao pedir uma CMD é necessário validação através de telemóvel/e-mail. Caso o código não seja introduzido a tempo, pode ficar bloqueado e ter que ser necessário o pedido dessa chave numa Conservatória de Registo.

Espero ter ajudado :)

Boa Tarde

Também estou com duvidas em relação ao RCBE no toca ás associações e aos empresários.

Em relação ás associações, numa formação da APECA foi dito que estas só estariam obrigadas a registo caso nos estatutos da mesma estivesses previsto um beneficiário efetivo. Nas associações nossas clientes nenhum dos estatutos faz referencia a alguma pessoa ou pessoas. E se for mesmo o caso de se fazer o nosso entendimento seria até 30 Junho, visto não ser uma entidade sujeita a registo comercial, estou certa?

No caso dos empresários tenho o mesmo entendimento no que respeita ao prazo, visto que os empresários não têm registo comercial, certo? Prazo seria até 30 de Junho ??

Agradecia a vossa ajuda pois já ouvi várias opiniões e não sabemos bem como proceder.

Obrigada.

Sim as associações e ENI's tem até 30 de Junho.
Cumprimentos,
Miriam Ávila

 

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