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Possíveis perguntas a contestar

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Offline Marta Possidónio

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Re: Possíveis perguntas a contestar
« Responder #30 em: Abril 26, 2019, 06:59:26 pm »
Marta,

Até entendo o raciocínio, mas não havendo qualquer indicação de qual o método utilizado na mensuração subsequente, por que temos de assumir que foi o do custo e não o da revalorização?
A empresa paga por uma avaliação ao seu ativo para aferir o valor real do equipamento, apuram um justo valor superior e a resposta certa é que devem manter o valor da quantia líquida no seu balanço? Mas então não têm interesse em aumentar o valor do seu ativo? Porquê?

Talvez esteja a ser casmurra, mas eu vou manter a minha posição ;D




Espero que tenha razão, preciso de 2 perguntas

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Offline Patricia Jardim

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Re: Possíveis perguntas a contestar
« Responder #31 em: Abril 26, 2019, 08:25:02 pm »
Também acho que a questão 21 pode ser contestada.

Vejamos:
O equipamento foi adquirido em 2010 por 850.000, sendo depreciado por 53.125 ao ano (850.000/16).
Em 12/2018 a quantia escriturada desse equipamento seria de 371.875 (850.000-53.125*9), a resposta dada como certa pela Ordem. No entanto nessa data existe uma avaliação que atribui um JV de 400.000, valor superior à quantia líquida nesse momento.
Creio que uma empresa tem todo o interesse em optar pela revalorização do seu ativo e por isso a maioria das respostas ter sido os 400.000 - mas hei-de procurar quais são as eventuais desvantagens pela opção desse método.

De qualquer forma, a política contabilística NCRF 7, parágrafo 29 diz que após o reconhecimento como ativo, a entidade deve escolher o modelo do custo ou o modelo de revalorização para mensurar subsequentemen te e em lugar algum no texto indica qual foi o método escolhido, pelo que tanto os 400.000 como os 371.875 podiam estar corretos.

Concordam?
Concordo plenamente, foi essa a interpretação que fiz, e recordo-me de ter lido a norma 2 vezes antes de ter dado a resposta... e acrescento, de acordo com o modelo de revalorização previsto na NCRF 7, quando o justo valor possa ser fiavelmente mensurado, o ativo fixo tangível deve ser escriturado pela quantia revalorizada, que é o seu justo valor à data da revalorização menos qualquer depreciação acumulada subsequente e perdas por imparidade acumuladas
subsequentes (§31).
De acordo com a NCRF 12, §3, é aplicável aos ativos escriturados pela quantia revalorizada, ou seja , justo valor, tal como o modelo de revalorização da
NCRF7, a quantia recuperável é a mais alta de entre o justo valor de um ativo menos os custos de vender e o seu valor de uso (§9).
Ora, o valor de uso é de 365000€ e o justo valor é de 400.000€, pelo que devemos optar por este, por ser o valor mais alto.

Falei com um professor meu e ele disse que não havia contestação para esta pergunta.

Qual foi a justificação do seu professor, Marta?



Eles no início utilizaram o modelo do custo porque mencionam o metodo da linha reta. E depois nao existe nada no enunciado a dizer que mudaram de modelo, ou seja do modelo de custo para o modelo da revalorização. Os 400 000€ estão correctos se estivessem a utilizar o modelo de revalorização.
Infelizmente foi a resposta que o professor me deu. Mas consegue pedir opinião a outro professor sobre esta questão ?
Eu já pedi, estou a aguardar, assim que me for facultada, publico aqui :)

Agradeço muito que partilhe. A resposta do meu professor foi me dada por chamada não consegui assimilar tudo daí ter dado uma ideia geral do que ele me falou. Se a opinião do seu professor  for positiva partilhe a resposta do seu profesor por favor


A justificação de termos de pressupor que era o modelo do custo o utilizado na mensuração subsequente pelo fato de ser utilizado o método da linha reta peço desculpa mas não elimina de forma nenhuma a ambiguidade da questão. Quanto mais não fosse porque um AFT revalorizado também é depreciável e como tal podemos utilizar o método da linha reta também…. Tenho a opinião de 2 professores que esta questão é contestável por falta de informação no enunciado… apenas com a informação dada tanto poderíamos assumir o modelo do custo e considerar os 371875 como o modelo da revalorização e considerar os 400000...

Estou a preparar a minha contestação neste sentido, de momento vou contestar a Q3 Q21 e possivelmente também a Q28...

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Offline Fernanda_Correia

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Re: Possíveis perguntas a contestar
« Responder #32 em: Abril 26, 2019, 09:23:54 pm »
Estou na mesma situaçao que a colega e em relação à questão 20 fiz a mesma interpretação. Para contestar necessitavamos da ajuda de quem possa ter mais experiência que nós, ou até mesmo de algum professor, Mas nesta altura do ano, há muito trabalho e aqueles que têm mais experiência estão "soterrados" de trabalho.

Bom dia,

pelas minhas contas não fui aprovada por uma questão.
Já vi aqui alguns comentários sobre a 45. Acho que a resposta assenta sobre o art 4º do código deontológico, mas a meu ver, acho que a informação dada não seja motivo que justifique contacto imediato com a Ordem.
Tenho as minhas dúvidas em relação à questão 20. A minha resposta foi que não é sujeito a IVA em PT, pq o transporte se realizou em espanha (art 6º nº 1 CIVA). Não deverá haver aqui um pressusposto de que se a empresa portuguesa tem um escritório em espanha, esta deverá estar devidamente registada lá, para efeitos de exercício de atividade? ou poderá haver aqui a questão de a fatura ser emitida para a PQPN, Lda (PT) e se aplicar a autoliquidação?

Obrigada.

Fernanda Correia

Resposta do meu prof do curso em relação à questão 20:
"O  nº 1 do artº 6º é relativo a transmissões de bens, enquanto a questão 20 é relativa a “serviço de transporte”, ou seja, é relativa a prestações de serviços.
A territorialida de das prestações de serviços está regulada a partir do nº 6 do artº 6, sendo que na alínea a) do nº 6 está a regra geral aplicável entre sujeitos passivos: o IVA é liquidado na sede do adquirente. Assim, a resposta da OCC está correta.
Todavia, a hipótese que coloca de o escritório estar registado para efeitos de IVA em Espanha tem alguma lógica – seria um estabeleciment o estável, em conformidade com o nº 1 do artº 11º do Regulamento Comunitário nº 282/2011 –, mas nesse caso a resposta a) também estaria incorreta pois a não sujeição a IVA em Portugal não era pelo serviço de transporte ser integralmente realizado em Espanha, mas sim por ter sido realizado entre 2 sujeitos passivos registados em Espanha."

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Offline Marta Possidónio

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Re: Possíveis perguntas a contestar
« Responder #33 em: Abril 26, 2019, 09:26:16 pm »
Também acho que a questão 21 pode ser contestada.

Vejamos:
O equipamento foi adquirido em 2010 por 850.000, sendo depreciado por 53.125 ao ano (850.000/16).
Em 12/2018 a quantia escriturada desse equipamento seria de 371.875 (850.000-53.125*9), a resposta dada como certa pela Ordem. No entanto nessa data existe uma avaliação que atribui um JV de 400.000, valor superior à quantia líquida nesse momento.
Creio que uma empresa tem todo o interesse em optar pela revalorização do seu ativo e por isso a maioria das respostas ter sido os 400.000 - mas hei-de procurar quais são as eventuais desvantagens pela opção desse método.

De qualquer forma, a política contabilística NCRF 7, parágrafo 29 diz que após o reconhecimento como ativo, a entidade deve escolher o modelo do custo ou o modelo de revalorização para mensurar subsequentemen te e em lugar algum no texto indica qual foi o método escolhido, pelo que tanto os 400.000 como os 371.875 podiam estar corretos.

Concordam?
Concordo plenamente, foi essa a interpretação que fiz, e recordo-me de ter lido a norma 2 vezes antes de ter dado a resposta... e acrescento, de acordo com o modelo de revalorização previsto na NCRF 7, quando o justo valor possa ser fiavelmente mensurado, o ativo fixo tangível deve ser escriturado pela quantia revalorizada, que é o seu justo valor à data da revalorização menos qualquer depreciação acumulada subsequente e perdas por imparidade acumuladas
subsequentes (§31).
De acordo com a NCRF 12, §3, é aplicável aos ativos escriturados pela quantia revalorizada, ou seja , justo valor, tal como o modelo de revalorização da
NCRF7, a quantia recuperável é a mais alta de entre o justo valor de um ativo menos os custos de vender e o seu valor de uso (§9).
Ora, o valor de uso é de 365000€ e o justo valor é de 400.000€, pelo que devemos optar por este, por ser o valor mais alto.

Falei com um professor meu e ele disse que não havia contestação para esta pergunta.

Qual foi a justificação do seu professor, Marta?



Eles no início utilizaram o modelo do custo porque mencionam o metodo da linha reta. E depois nao existe nada no enunciado a dizer que mudaram de modelo, ou seja do modelo de custo para o modelo da revalorização. Os 400 000€ estão correctos se estivessem a utilizar o modelo de revalorização.
Infelizmente foi a resposta que o professor me deu. Mas consegue pedir opinião a outro professor sobre esta questão ?
Eu já pedi, estou a aguardar, assim que me for facultada, publico aqui :)

Agradeço muito que partilhe. A resposta do meu professor foi me dada por chamada não consegui assimilar tudo daí ter dado uma ideia geral do que ele me falou. Se a opinião do seu professor  for positiva partilhe a resposta do seu profesor por favor


A justificação de termos de pressupor que era o modelo do custo o utilizado na mensuração subsequente pelo fato de ser utilizado o método da linha reta peço desculpa mas não elimina de forma nenhuma a ambiguidade da questão. Quanto mais não fosse porque um AFT revalorizado também é depreciável e como tal podemos utilizar o método da linha reta também…. Tenho a opinião de 2 professores que esta questão é contestável por falta de informação no enunciado… apenas com a informação dada tanto poderíamos assumir o modelo do custo e considerar os 371875 como o modelo da revalorização e considerar os 400000...

Estou a preparar a minha contestação neste sentido, de momento vou contestar a Q3 Q21 e possivelmente também a Q28...


O que é que os seus professores disseram, consegue-me dizer para mostrar essa perspectiva ao meu professor para ver se consigo contestar essa pergunta

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Offline Marta Possidónio

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Re: Possíveis perguntas a contestar
« Responder #34 em: Abril 26, 2019, 11:55:49 pm »
Estou na mesma situaçao que a colega e em relação à questão 20 fiz a mesma interpretação. Para contestar necessitavamos da ajuda de quem possa ter mais experiência que nós, ou até mesmo de algum professor, Mas nesta altura do ano, há muito trabalho e aqueles que têm mais experiência estão "soterrados" de trabalho.

Bom dia,

pelas minhas contas não fui aprovada por uma questão.
Já vi aqui alguns comentários sobre a 45. Acho que a resposta assenta sobre o art 4º do código deontológico, mas a meu ver, acho que a informação dada não seja motivo que justifique contacto imediato com a Ordem.
Tenho as minhas dúvidas em relação à questão 20. A minha resposta foi que não é sujeito a IVA em PT, pq o transporte se realizou em espanha (art 6º nº 1 CIVA). Não deverá haver aqui um pressusposto de que se a empresa portuguesa tem um escritório em espanha, esta deverá estar devidamente registada lá, para efeitos de exercício de atividade? ou poderá haver aqui a questão de a fatura ser emitida para a PQPN, Lda (PT) e se aplicar a autoliquidação?

Obrigada.

Fernanda Correia

Resposta do meu prof do curso em relação à questão 20:
"O  nº 1 do artº 6º é relativo a transmissões de bens, enquanto a questão 20 é relativa a “serviço de transporte”, ou seja, é relativa a prestações de serviços.
A territorialida de das prestações de serviços está regulada a partir do nº 6 do artº 6, sendo que na alínea a) do nº 6 está a regra geral aplicável entre sujeitos passivos: o IVA é liquidado na sede do adquirente. Assim, a resposta da OCC está correta.
Todavia, a hipótese que coloca de o escritório estar registado para efeitos de IVA em Espanha tem alguma lógica – seria um estabeleciment o estável, em conformidade com o nº 1 do artº 11º do Regulamento Comunitário nº 282/2011 –, mas nesse caso a resposta a) também estaria incorreta pois a não sujeição a IVA em Portugal não era pelo serviço de transporte ser integralmente realizado em Espanha, mas sim por ter sido realizado entre 2 sujeitos passivos registados em Espanha."

Quer dizer que essa pergunta também não vale a pena contestar? :-\

Re: Possíveis perguntas a contestar
« Responder #35 em: Abril 27, 2019, 07:31:41 pm »
Consegue ter fundamento?
é que não conheço ninguem que me possa ajudar a contestar..

Boa noite.

Na minha opinião, depois de fazer um apanhado antes e depois da saída dos resultados, as questões mais pertinentes para contestação serão: 4, 15, 20, 21, 22, 28 e 45.

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Offline Sara.Santos

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Re: Possíveis perguntas a contestar
« Responder #36 em: Abril 27, 2019, 09:57:40 pm »
Também acho que a questão 21 pode ser contestada.

Vejamos:
O equipamento foi adquirido em 2010 por 850.000, sendo depreciado por 53.125 ao ano (850.000/16).
Em 12/2018 a quantia escriturada desse equipamento seria de 371.875 (850.000-53.125*9), a resposta dada como certa pela Ordem. No entanto nessa data existe uma avaliação que atribui um JV de 400.000, valor superior à quantia líquida nesse momento.
Creio que uma empresa tem todo o interesse em optar pela revalorização do seu ativo e por isso a maioria das respostas ter sido os 400.000 - mas hei-de procurar quais são as eventuais desvantagens pela opção desse método.

De qualquer forma, a política contabilística NCRF 7, parágrafo 29 diz que após o reconhecimento como ativo, a entidade deve escolher o modelo do custo ou o modelo de revalorização para mensurar subsequentemen te e em lugar algum no texto indica qual foi o método escolhido, pelo que tanto os 400.000 como os 371.875 podiam estar corretos.

Concordam?
Concordo plenamente, foi essa a interpretação que fiz, e recordo-me de ter lido a norma 2 vezes antes de ter dado a resposta... e acrescento, de acordo com o modelo de revalorização previsto na NCRF 7, quando o justo valor possa ser fiavelmente mensurado, o ativo fixo tangível deve ser escriturado pela quantia revalorizada, que é o seu justo valor à data da revalorização menos qualquer depreciação acumulada subsequente e perdas por imparidade acumuladas
subsequentes (§31).
De acordo com a NCRF 12, §3, é aplicável aos ativos escriturados pela quantia revalorizada, ou seja , justo valor, tal como o modelo de revalorização da
NCRF7, a quantia recuperável é a mais alta de entre o justo valor de um ativo menos os custos de vender e o seu valor de uso (§9).
Ora, o valor de uso é de 365000€ e o justo valor é de 400.000€, pelo que devemos optar por este, por ser o valor mais alto.

Falei com um professor meu e ele disse que não havia contestação para esta pergunta.

Qual foi a justificação do seu professor, Marta?



Eles no início utilizaram o modelo do custo porque mencionam o metodo da linha reta. E depois nao existe nada no enunciado a dizer que mudaram de modelo, ou seja do modelo de custo para o modelo da revalorização. Os 400 000€ estão correctos se estivessem a utilizar o modelo de revalorização.
Infelizmente foi a resposta que o professor me deu. Mas consegue pedir opinião a outro professor sobre esta questão ?
Eu já pedi, estou a aguardar, assim que me for facultada, publico aqui :)

Agradeço muito que partilhe. A resposta do meu professor foi me dada por chamada não consegui assimilar tudo daí ter dado uma ideia geral do que ele me falou. Se a opinião do seu professor  for positiva partilhe a resposta do seu profesor por favor


A justificação de termos de pressupor que era o modelo do custo o utilizado na mensuração subsequente pelo fato de ser utilizado o método da linha reta peço desculpa mas não elimina de forma nenhuma a ambiguidade da questão. Quanto mais não fosse porque um AFT revalorizado também é depreciável e como tal podemos utilizar o método da linha reta também…. Tenho a opinião de 2 professores que esta questão é contestável por falta de informação no enunciado… apenas com a informação dada tanto poderíamos assumir o modelo do custo e considerar os 371875 como o modelo da revalorização e considerar os 400000...

Estou a preparar a minha contestação neste sentido, de momento vou contestar a Q3 Q21 e possivelmente também a Q28...


O que é que os seus professores disseram, consegue-me dizer para mostrar essa perspectiva ao meu professor para ver se consigo contestar essa pergunta

Alguém tem uma resposta mais formal para usarmos para contestar a Q21?
Se todos contestarmos essa pergunta baseados no mesmo pressuposto pode ser que nos deem razão e aceitem as duas respostas...

Só preciso mesmo de uma questão para passar...

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Offline antero24

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Re: Possíveis perguntas a contestar
« Responder #37 em: Abril 28, 2019, 11:13:43 am »
Estou na mesma situaçao que a colega e em relação à questão 20 fiz a mesma interpretação. Para contestar necessitavamos da ajuda de quem possa ter mais experiência que nós, ou até mesmo de algum professor, Mas nesta altura do ano, há muito trabalho e aqueles que têm mais experiência estão "soterrados" de trabalho.

Bom dia,

pelas minhas contas não fui aprovada por uma questão.
Já vi aqui alguns comentários sobre a 45. Acho que a resposta assenta sobre o art 4º do código deontológico, mas a meu ver, acho que a informação dada não seja motivo que justifique contacto imediato com a Ordem.
Tenho as minhas dúvidas em relação à questão 20. A minha resposta foi que não é sujeito a IVA em PT, pq o transporte se realizou em espanha (art 6º nº 1 CIVA). Não deverá haver aqui um pressusposto de que se a empresa portuguesa tem um escritório em espanha, esta deverá estar devidamente registada lá, para efeitos de exercício de atividade? ou poderá haver aqui a questão de a fatura ser emitida para a PQPN, Lda (PT) e se aplicar a autoliquidação?

Obrigada.

Fernanda Correia

Resposta do meu prof do curso em relação à questão 20:
"O  nº 1 do artº 6º é relativo a transmissões de bens, enquanto a questão 20 é relativa a “serviço de transporte”, ou seja, é relativa a prestações de serviços.
A territorialida de das prestações de serviços está regulada a partir do nº 6 do artº 6, sendo que na alínea a) do nº 6 está a regra geral aplicável entre sujeitos passivos: o IVA é liquidado na sede do adquirente. Assim, a resposta da OCC está correta.
Todavia, a hipótese que coloca de o escritório estar registado para efeitos de IVA em Espanha tem alguma lógica – seria um estabeleciment o estável, em conformidade com o nº 1 do artº 11º do Regulamento Comunitário nº 282/2011 –, mas nesse caso a resposta a) também estaria incorreta pois a não sujeição a IVA em Portugal não era pelo serviço de transporte ser integralmente realizado em Espanha, mas sim por ter sido realizado entre 2 sujeitos passivos registados em Espanha."

Quer dizer que essa pergunta também não vale a pena contestar? :-\

Nesta questão 20 não concordo totalmente com a resposta da Ordem. Quem respondeu a alinea c) (da versão A) poderá contestar.
« Última modificação: Abril 28, 2019, 11:39:47 am por antero24 »

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Offline antero24

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Re: Possíveis perguntas a contestar
« Responder #38 em: Abril 28, 2019, 02:55:07 pm »
Boa noite.

Na minha opinião, depois de fazer um apanhado antes e depois da saída dos resultados, as questões mais pertinentes para contestação serão: 4, 15, 20, 21, 22, 28 e 45.


Boa noite,

Tem fundamentações para as questões que mencionou?

Obrigado.

Quando digo passiveis de contestação não significa que a resposta da Ordem esteja errada, refiro-me apenas às questões que mais dividiram as opiniões ou que haja mais consenso contra a correção.

Quanto à fundamentação da contestação temos que ir acompanhando o fórum. Entretanto já contribuí com alguns esclarecimento s nestas questões que referi.

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Offline Patricia Jardim

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Re: Possíveis perguntas a contestar
« Responder #39 em: Abril 29, 2019, 12:09:38 am »
Neste momento chego à conclusão que as perguntas com mais hipótese de contestação são:

Q3

Análise:
O artigo relevante para esta resposta é:
Artigo 120.º Responsabilida de disciplinar dos sócios e colaboradores das sociedades profissionais de contabilistas certificados
1 - Cada sócio de uma sociedade profissional de contabilistas certificados e os contabilistas certificados ao seu serviço respondem pelos atos profissionais que pratiquem e pelos colaboradores que deles dependem profissionalme nte.
2 - A sociedade é solidariamente responsável pelas infrações cometidas

Comentário inicial
Em bom rigor nenhuma das respostas está corretamente apresentada como correta.
No entanto a premissa do exame é que se deve considerar como correta a resposta “mais correta” apesar desta poder não estar exatamente correta.

Verificação da resposta mais correcta

A alínea a) está errada pois ao começar pela palavra “apenas” exclui qualquer outra situação e neste caso a resposta está incompleta fazendo o apenas que esteja consequentemen te errada (ver ponto 1 do artº 120)
A alínea c) está errada pois o nº 1 do artº 120 não diz que a responsabilida de é subsidiária pelo que não dizendo não se pode inferir que é subsidiária.
A alínea d) está fora do contexto da pergunta pois aborda questões que não tem a ver com a questão disciplinar pelo que não pode ser considerada

Verificando-se pois que as alíneas a), c) e d) não poderão ser consideradas certas ficamos com a alínea b).
A alínea b) não está exatamente como o preceito informa mas dentro das 4 opções é a que se pode considerar estar menos mal pois em bom rigor o artº 120 não diz que os sócios são solidariamente responsáveis pelos erros cometidos pelos demais sócios ou colaboradores mas tão só informa que “respondem pelos atos profissionais que pratiquem e pelos colaboradores que deles dependem profissionalme nte” não podendo assim ser generalizado. Quanto à responsabilida de ser solidária também não há nada a confirmar pois o nº 2 do artº 120 fala em responsabilidade solidária mas quando se refere à sociedade e não aos sócios.
A acrescer ainda que a alínea b) fala nos sócios em geral e temos muitas dúvidas se o estatuto e o código deontológico se aplicam a todos os sócios mesmo que não sejam contabilistas certificados pois nem sequer se deslumbra como poderiam ser aplicados aos sócios que não sejam contabilistas certificados como parece dar a entender a resposta pois fala de sócios em geral não especificando os que podem praticar actos profissionais na sociedade tal como o artigo 120, e bem, esclarece.

Conclusão

A haver uma resposta menos mal será a alínea b) sendo que no entanto pelas razões apontadas julga-se que poderá ser considerada também como não correcta e nesse sentido não há qualquer resposta correcta.


Q21

NCRF 7

Mensuração após reconhecimento (paragrafos 29 a 65)

29- Uma entidade deve escolher ou o modelo de custo do parágrafo 30 ou o modelo de revalorização do parágrafo 31 como sua política contabilística e deve aplicar essa política a uma classe inteira de activos fixos tangíveis - No enunciado não há qualquer indicação do modelo que a entidade adotou fazendo com que pudéssemos assumir as 2 hipóteses:

Modelo do custo (§ 30)
30. Após o reconhecimento como um activo, um item do activo fixo tangível deve ser escriturado pelo seu custo menos qualquer depreciação acumulada e quaisquer perdas por imparidade acumuladas.


Utilizando o modelo do custo o raciocínio seria:

A quantia recuperável é o maior valor de entre i. o justo valor deduzido dos custos de venda (400.000 euros) e ii. o valor de uso (365.000 euros), no caso em concreto, a quantia recuperável será 400.000 euros. Uma vez que se apresenta superior à quantia escriturada, determinada como a seguir se detalha, deve ser mantido em balanço o valor da quantia escriturada: 371875


OU

Modelo de revalorização
(§§ 31 a 42)
31. Após o reconhecimento como um activo, um item do activo fixo tangível cujo justo valor possa ser mensurado fiavelmente deve ser escriturado por uma quantia revalorizada, que é o seu justo valor à data da revalorização menos qualquer depreciação acumulada subsequente e perdas por imparidade acumuladas subsequentes. As revalorizações devem ser feitas com suficiente regularidade para assegurar que a quantia escriturada não difira materialmente daquela que seria determinada pelo uso do justo valor à data do balanço.

32. O justo valor de terrenos e edifícios deve ser determinado a partir de provas com base no mercado por avaliação que deverá ser realizada por avaliadores profissionalme nte qualificados e independentes. O justo valor de itens de instalações e equipamentos é geralmente o seu valor de mercado determinado por avaliação.. - o enunciado diz que a entidade contratou uma empresa especializada para fazer a avaliação

Utlizando o modelo da revalorização o valor em balanço seria : 400000


No meu entender, e tenho o apoio de 2 professores, esta questão tem 2 respostas certas!!!


Estou a preparar a contestação e se quiserem posso partilhar. Entretanto os meus Professores de Fiscalidade também disseram que a Q15 para quem respondeu: Nenhuma das anteriores também é contestável, mas sinceramente como não respondi não sei a razão.




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Offline Marolive

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Re: Possíveis perguntas a contestar
« Responder #40 em: Abril 29, 2019, 02:20:51 pm »
Relativamente à Q21, opinião de um professor:

À data de 31/12/2018, após reconhecimento das depreciações do período, a quantia escriturada dos equipamentos é de 371.875 € (850.000 € - 850.000 €/16 x 9). O custo de formação não é de incluir na quantia escriturada.
Para efeito de teste de imparidade, este valor deverá ser comparado com a quantia recuperável que, por sua vez, é o maior dos seguintes valores:
Justo valor menos os custos de vender (400.000 €)
Valor de uso (365.000 €)
Neste caso o maior dos dois é o justo valor, sendo esta a quantia recuperável. Sendo a quantia recuperável superior à quantia escriturada, os equipamentos não estão em imparidade, mantendo-se os equipamentos escriturados por 371.875 €.
A utilização do justo valor enquanto critério de mensuração subsequente dos ativos fixos tangíveis apenas é possível se a entidade passar a adotar o modelo de revalorização, mas isso não é referido no enunciado, não se aplicando, portanto, neste caso.
Pelo exposto, sou da opinião que a resposta indicada pela OCC é a correta.

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Offline Inacinha

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Re: Possíveis perguntas a contestar
« Responder #41 em: Abril 29, 2019, 03:49:40 pm »
Relativamente à Q21, opinião de um professor:

À data de 31/12/2018, após reconhecimento das depreciações do período, a quantia escriturada dos equipamentos é de 371.875 € (850.000 € - 850.000 €/16 x 9). O custo de formação não é de incluir na quantia escriturada.
Para efeito de teste de imparidade, este valor deverá ser comparado com a quantia recuperável que, por sua vez, é o maior dos seguintes valores:
Justo valor menos os custos de vender (400.000 €)
Valor de uso (365.000 €)
Neste caso o maior dos dois é o justo valor, sendo esta a quantia recuperável. Sendo a quantia recuperável superior à quantia escriturada, os equipamentos não estão em imparidade, mantendo-se os equipamentos escriturados por 371.875 €.
A utilização do justo valor enquanto critério de mensuração subsequente dos ativos fixos tangíveis apenas é possível se a entidade passar a adotar o modelo de revalorização, mas isso não é referido no enunciado, não se aplicando, portanto, neste caso.
Pelo exposto, sou da opinião que a resposta indicada pela OCC é a correta.

Obrigada pela partilha Marta.

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Offline Marta Possidónio

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Re: Possíveis perguntas a contestar
« Responder #42 em: Abril 29, 2019, 08:20:31 pm »
Neste momento chego à conclusão que as perguntas com mais hipótese de contestação são:

Q3

Análise:
O artigo relevante para esta resposta é:
Artigo 120.º Responsabilida de disciplinar dos sócios e colaboradores das sociedades profissionais de contabilistas certificados
1 - Cada sócio de uma sociedade profissional de contabilistas certificados e os contabilistas certificados ao seu serviço respondem pelos atos profissionais que pratiquem e pelos colaboradores que deles dependem profissionalme nte.
2 - A sociedade é solidariamente responsável pelas infrações cometidas

Comentário inicial
Em bom rigor nenhuma das respostas está corretamente apresentada como correta.
No entanto a premissa do exame é que se deve considerar como correta a resposta “mais correta” apesar desta poder não estar exatamente correta.

Verificação da resposta mais correcta

A alínea a) está errada pois ao começar pela palavra “apenas” exclui qualquer outra situação e neste caso a resposta está incompleta fazendo o apenas que esteja consequentemen te errada (ver ponto 1 do artº 120)
A alínea c) está errada pois o nº 1 do artº 120 não diz que a responsabilida de é subsidiária pelo que não dizendo não se pode inferir que é subsidiária.
A alínea d) está fora do contexto da pergunta pois aborda questões que não tem a ver com a questão disciplinar pelo que não pode ser considerada

Verificando-se pois que as alíneas a), c) e d) não poderão ser consideradas certas ficamos com a alínea b).
A alínea b) não está exatamente como o preceito informa mas dentro das 4 opções é a que se pode considerar estar menos mal pois em bom rigor o artº 120 não diz que os sócios são solidariamente responsáveis pelos erros cometidos pelos demais sócios ou colaboradores mas tão só informa que “respondem pelos atos profissionais que pratiquem e pelos colaboradores que deles dependem profissionalme nte” não podendo assim ser generalizado. Quanto à responsabilida de ser solidária também não há nada a confirmar pois o nº 2 do artº 120 fala em responsabilidade solidária mas quando se refere à sociedade e não aos sócios.
A acrescer ainda que a alínea b) fala nos sócios em geral e temos muitas dúvidas se o estatuto e o código deontológico se aplicam a todos os sócios mesmo que não sejam contabilistas certificados pois nem sequer se deslumbra como poderiam ser aplicados aos sócios que não sejam contabilistas certificados como parece dar a entender a resposta pois fala de sócios em geral não especificando os que podem praticar actos profissionais na sociedade tal como o artigo 120, e bem, esclarece.

Conclusão

A haver uma resposta menos mal será a alínea b) sendo que no entanto pelas razões apontadas julga-se que poderá ser considerada também como não correcta e nesse sentido não há qualquer resposta correcta.


Q21

NCRF 7

Mensuração após reconhecimento (paragrafos 29 a 65)

29- Uma entidade deve escolher ou o modelo de custo do parágrafo 30 ou o modelo de revalorização do parágrafo 31 como sua política contabilística e deve aplicar essa política a uma classe inteira de activos fixos tangíveis - No enunciado não há qualquer indicação do modelo que a entidade adotou fazendo com que pudéssemos assumir as 2 hipóteses:

Modelo do custo (§ 30)
30. Após o reconhecimento como um activo, um item do activo fixo tangível deve ser escriturado pelo seu custo menos qualquer depreciação acumulada e quaisquer perdas por imparidade acumuladas.


Utilizando o modelo do custo o raciocínio seria:

A quantia recuperável é o maior valor de entre i. o justo valor deduzido dos custos de venda (400.000 euros) e ii. o valor de uso (365.000 euros), no caso em concreto, a quantia recuperável será 400.000 euros. Uma vez que se apresenta superior à quantia escriturada, determinada como a seguir se detalha, deve ser mantido em balanço o valor da quantia escriturada: 371875


OU

Modelo de revalorização
(§§ 31 a 42)
31. Após o reconhecimento como um activo, um item do activo fixo tangível cujo justo valor possa ser mensurado fiavelmente deve ser escriturado por uma quantia revalorizada, que é o seu justo valor à data da revalorização menos qualquer depreciação acumulada subsequente e perdas por imparidade acumuladas subsequentes. As revalorizações devem ser feitas com suficiente regularidade para assegurar que a quantia escriturada não difira materialmente daquela que seria determinada pelo uso do justo valor à data do balanço.

32. O justo valor de terrenos e edifícios deve ser determinado a partir de provas com base no mercado por avaliação que deverá ser realizada por avaliadores profissionalme nte qualificados e independentes. O justo valor de itens de instalações e equipamentos é geralmente o seu valor de mercado determinado por avaliação.. - o enunciado diz que a entidade contratou uma empresa especializada para fazer a avaliação

Utlizando o modelo da revalorização o valor em balanço seria : 400000


No meu entender, e tenho o apoio de 2 professores, esta questão tem 2 respostas certas!!!


Estou a preparar a contestação e se quiserem posso partilhar. Entretanto os meus Professores de Fiscalidade também disseram que a Q15 para quem respondeu: Nenhuma das anteriores também é contestável, mas sinceramente como não respondi não sei a razão.


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Offline RicardoADV

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Re: Possíveis perguntas a contestar
« Responder #43 em: Abril 29, 2019, 11:57:22 pm »
Neste momento chego à conclusão que as perguntas com mais hipótese de contestação são:

Q3

Análise:
O artigo relevante para esta resposta é:
Artigo 120.º Responsabilida de disciplinar dos sócios e colaboradores das sociedades profissionais de contabilistas certificados
1 - Cada sócio de uma sociedade profissional de contabilistas certificados e os contabilistas certificados ao seu serviço respondem pelos atos profissionais que pratiquem e pelos colaboradores que deles dependem profissionalme nte.
2 - A sociedade é solidariamente responsável pelas infrações cometidas

Comentário inicial
Em bom rigor nenhuma das respostas está corretamente apresentada como correta.
No entanto a premissa do exame é que se deve considerar como correta a resposta “mais correta” apesar desta poder não estar exatamente correta.

Verificação da resposta mais correcta

A alínea a) está errada pois ao começar pela palavra “apenas” exclui qualquer outra situação e neste caso a resposta está incompleta fazendo o apenas que esteja consequentemen te errada (ver ponto 1 do artº 120)
A alínea c) está errada pois o nº 1 do artº 120 não diz que a responsabilida de é subsidiária pelo que não dizendo não se pode inferir que é subsidiária.
A alínea d) está fora do contexto da pergunta pois aborda questões que não tem a ver com a questão disciplinar pelo que não pode ser considerada

Verificando-se pois que as alíneas a), c) e d) não poderão ser consideradas certas ficamos com a alínea b).
A alínea b) não está exatamente como o preceito informa mas dentro das 4 opções é a que se pode considerar estar menos mal pois em bom rigor o artº 120 não diz que os sócios são solidariamente responsáveis pelos erros cometidos pelos demais sócios ou colaboradores mas tão só informa que “respondem pelos atos profissionais que pratiquem e pelos colaboradores que deles dependem profissionalme nte” não podendo assim ser generalizado. Quanto à responsabilida de ser solidária também não há nada a confirmar pois o nº 2 do artº 120 fala em responsabilidade solidária mas quando se refere à sociedade e não aos sócios.
A acrescer ainda que a alínea b) fala nos sócios em geral e temos muitas dúvidas se o estatuto e o código deontológico se aplicam a todos os sócios mesmo que não sejam contabilistas certificados pois nem sequer se deslumbra como poderiam ser aplicados aos sócios que não sejam contabilistas certificados como parece dar a entender a resposta pois fala de sócios em geral não especificando os que podem praticar actos profissionais na sociedade tal como o artigo 120, e bem, esclarece.

Conclusão

A haver uma resposta menos mal será a alínea b) sendo que no entanto pelas razões apontadas julga-se que poderá ser considerada também como não correcta e nesse sentido não há qualquer resposta correcta.


Q21

NCRF 7

Mensuração após reconhecimento (paragrafos 29 a 65)

29- Uma entidade deve escolher ou o modelo de custo do parágrafo 30 ou o modelo de revalorização do parágrafo 31 como sua política contabilística e deve aplicar essa política a uma classe inteira de activos fixos tangíveis - No enunciado não há qualquer indicação do modelo que a entidade adotou fazendo com que pudéssemos assumir as 2 hipóteses:

Modelo do custo (§ 30)
30. Após o reconhecimento como um activo, um item do activo fixo tangível deve ser escriturado pelo seu custo menos qualquer depreciação acumulada e quaisquer perdas por imparidade acumuladas.


Utilizando o modelo do custo o raciocínio seria:

A quantia recuperável é o maior valor de entre i. o justo valor deduzido dos custos de venda (400.000 euros) e ii. o valor de uso (365.000 euros), no caso em concreto, a quantia recuperável será 400.000 euros. Uma vez que se apresenta superior à quantia escriturada, determinada como a seguir se detalha, deve ser mantido em balanço o valor da quantia escriturada: 371875


OU

Modelo de revalorização
(§§ 31 a 42)
31. Após o reconhecimento como um activo, um item do activo fixo tangível cujo justo valor possa ser mensurado fiavelmente deve ser escriturado por uma quantia revalorizada, que é o seu justo valor à data da revalorização menos qualquer depreciação acumulada subsequente e perdas por imparidade acumuladas subsequentes. As revalorizações devem ser feitas com suficiente regularidade para assegurar que a quantia escriturada não difira materialmente daquela que seria determinada pelo uso do justo valor à data do balanço.

32. O justo valor de terrenos e edifícios deve ser determinado a partir de provas com base no mercado por avaliação que deverá ser realizada por avaliadores profissionalme nte qualificados e independentes. O justo valor de itens de instalações e equipamentos é geralmente o seu valor de mercado determinado por avaliação.. - o enunciado diz que a entidade contratou uma empresa especializada para fazer a avaliação

Utlizando o modelo da revalorização o valor em balanço seria : 400000


No meu entender, e tenho o apoio de 2 professores, esta questão tem 2 respostas certas!!!


Estou a preparar a contestação e se quiserem posso partilhar. Entretanto os meus Professores de Fiscalidade também disseram que a Q15 para quem respondeu: Nenhuma das anteriores também é contestável, mas sinceramente como não respondi não sei a razão.


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Na questão 3 diz que "A haver uma resposta menos mal será a alínea b)" resposta essa que é a que a Ordem diz...

 

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