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questão 41 para reclamar

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Offline Branco0016

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questão 41 para reclamar
« em: Abril 25, 2019, 09:26:05 am »
colegas valerá a pena contestar esta?

a vermelho a da ordem a verde a minha opinião
Miguel Ângelo Branco

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Offline Branco0016

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Re: questão 41 para reclamar
« Responder #1 em: Abril 25, 2019, 09:46:31 am »
fui ler melhor e infelizmente não dá para reclamar colegas

NCRF 4 parágrafo 27 a 35
Miguel Ângelo Branco

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Offline Fábio Simões

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Re: questão 41 para reclamar
« Responder #2 em: Abril 25, 2019, 09:48:48 am »
Bom dia, a resposta correta é alínea B) a escolhida pela OCC.

NCRF 4 -  POLÍTICAS CONTABILÍSTICA S, ALTERAÇÕES NAS ESTIMATIVAS CONTABILÍSTICA S E ERROS
- Alterações nas estimativas contabilística s (Ver parágrafos 27 a 35 e dar uma leitura atenta no paragrafo 33)

paragrafo 33 "   O reconhecimento prospectivo do efeito de uma alteração numa estimativa contabilística significa que a  alteração  é  aplicada  a  transacções,  outros  acontecimentos  ou  condições  a  partir  da  data  de  alteração  na  estimativa.  Uma  alteração  numa  estimativa  contabilística  pode  afectar  apenas  os  resultados do período corrente ou os resultados tanto do período corrente como de futuros períodos. Por  exemplo,  uma  alteração  na  estimativa  da  quantia  de  débitos  incobráveis  afecta  apenas  os  resultados do período corrente e, por isso, é reconhecida no período corrente. Porém, uma alteração na estimativa da vida útil de, ou no modelo esperado de consumo dos benefícios económicos futuros incorporados  num  activo  depreciável,  afecta  o  gasto  de  depreciação  do  período  corrente  e  de  cada  um dos futuros períodos durante a vida útil remanescente do activo. Em ambos os casos, o efeito da alteração  relacionada  com  o  período  corrente  é  reconhecido  como  rendimento  ou  gasto  no  período  corrente. O efeito, caso exista, em futuros períodos é reconhecido como rendimento ou gasto nesses futuros períodos"

http://www.cnc.min-financas.pt/_siteantigo/SNC_projecto/NCRF_04_pol_cont_erros.pdf
Mestre Fábio Simões

 

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