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Questões mais pertinentes passiveis de contestação

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Offline colonista

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Re: Questões mais pertinentes passiveis de contestação
« Responder #15 em: Abril 27, 2019, 07:48:24 am »
Questão 28

A minha primeira resposta também foi em PT e GB e, se lá for como cá são obviamente tributados.

Alguém pode informar como se pode saber que são tributados no Reino Unido? É que não encontro nada, na nossa legislação claro, que me permita ter essa conclusão.
Na CDT apenas diz que pode ser tributado no país onde se situe o imóvel.

E se em vez de Reino Unido fosse Nepal ou Zâmbia?

Segundo professora , são tributados no reino unido devido ao crédito do imposto.
Outra questão que tenho e queria opinião.. pergunta 31..pus facto gerador e exigibilidade no dia 31..apesar que tive para por a exigibilidade devido aos 5 dias ..mas o artigo 7 n 1 Al b) e o n.3 está la mesmo a dizer k numa prestacao servicos o facto gerador e a exigibilidade ocorrer no mesmo dia que é efetuado a prestação ..por isso pergunto se não dara para contestar e se alguém que respondeu como eu pensa em contestar

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Offline Dina C.

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Re: Questões mais pertinentes passiveis de contestação
« Responder #16 em: Abril 27, 2019, 08:31:21 am »
Segundo professora , são tributados no reino unido devido ao crédito do imposto.

E é verdade. Mas só tenho a certeza disso depois de andar a ler legislação do Reino Unido.

Eu vou contestar esta... nem que seja porque não deveria ser perguntado dessa forma.

O conteúdo programático dos exames, disponibilizad o no site da OCC tem como ponto n.º 1 de fiscalidade o Sistema Fiscal Português. O Regulamento de Inscrição, estágio e exames profissionais no artigo 32.º tem "O exame de avaliação profissional consiste na realização de uma prova escrita sobre matérias contabilística s (Contabilidade Geral ou Financeira e Contabilidade Analítica ou de Gestão), de natureza fiscal (Fiscalidade Portuguesa) e de Ética e Deontologia Profissional dos TOC, com a duração de quatro horas."



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Offline Patricia Jardim

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Re: Questões mais pertinentes passiveis de contestação
« Responder #17 em: Abril 27, 2019, 11:13:10 am »
Segundo professora , são tributados no reino unido devido ao crédito do imposto.

E é verdade. Mas só tenho a certeza disso depois de andar a ler legislação do Reino Unido.

Eu vou contestar esta... nem que seja porque não deveria ser perguntado dessa forma.

O conteúdo programático dos exames, disponibilizad o no site da OCC tem como ponto n.º 1 de fiscalidade o Sistema Fiscal Português. O Regulamento de Inscrição, estágio e exames profissionais no artigo 32.º tem "O exame de avaliação profissional consiste na realização de uma prova escrita sobre matérias contabilística s (Contabilidade Geral ou Financeira e Contabilidade Analítica ou de Gestão), de natureza fiscal (Fiscalidade Portuguesa) e de Ética e Deontologia Profissional dos TOC, com a duração de quatro horas."

Concordo plenamente….Não somos obrigados a saber como funciona no Reino Unido!!

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Offline antero24

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Re: Questões mais pertinentes passiveis de contestação
« Responder #18 em: Abril 28, 2019, 10:53:40 am »
Questão 28

A minha primeira resposta também foi em PT e GB e, se lá for como cá são obviamente tributados.

Alguém pode informar como se pode saber que são tributados no Reino Unido? É que não encontro nada, na nossa legislação claro, que me permita ter essa conclusão.
Na CDT apenas diz que pode ser tributado no país onde se situe o imóvel.

E se em vez de Reino Unido fosse Nepal ou Zâmbia?

Segundo professora , são tributados no reino unido devido ao crédito do imposto.
Outra questão que tenho e queria opinião.. pergunta 31..pus facto gerador e exigibilidade no dia 31..apesar que tive para por a exigibilidade devido aos 5 dias ..mas o artigo 7 n 1 Al b) e o n.3 está la mesmo a dizer k numa prestacao servicos o facto gerador e a exigibilidade ocorrer no mesmo dia que é efetuado a prestação ..por isso pergunto se não dara para contestar e se alguém que respondeu como eu pensa em contestar

Também respondi igual (errado) mas o artigo 8º nº 1 a) e artigo 36º nº 1 a) ambos do CIVA não nos dão razão.

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Offline antero24

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Re: Questões mais pertinentes passiveis de contestação
« Responder #19 em: Abril 28, 2019, 02:33:49 pm »
Questão 15

Após um estudo mais profundo a esta questão permite-me concluir que:

Com a reforma do IRC em 2014 - Lei n.º 2/2014, de 16 de janeiro, passou a ser aceite como gasto fiscal o custo de aquisição de ativos intangíveis tais como marcas,(...).

Trata-se apenas de um preciosismo da língua portuguesa, completamente desnecessário, ou seja, a amortização não é aceite mas, é aceite 1/20 do custo de aquisição.
Por outras palavras, a  amortização contabilística não é de considerar gasto fiscal, devendo ser acrescida no campo 719 do Q. 07 da declaração mod. 22.
A utilização do ponto de vista fiscal do disposto no n.º 1 do art. 45º-A do CIRC passa pela consideração em cada período de tributação de 1/20 do respectivo custo de aquisição, mediante inclusão no campo 792 do Q. 07 da declaração mod. 22.

Portanto, a resposta da Ordem estará mais correta do que qualquer outra.

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Offline antero24

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Re: Questões mais pertinentes passiveis de contestação
« Responder #20 em: Abril 28, 2019, 02:57:08 pm »
Quando digo passiveis de contestação não significa que a resposta da Ordem esteja errada, refiro-me apenas às questões que mais dividiram as opiniões ou que haja mais consenso contra a correção.

Quanto à fundamentação da contestação temos que ir acompanhando o fórum. Entretanto já contribuí com alguns esclarecimento s nestas questões que referi.

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Offline antero24

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Re: Questões mais pertinentes passiveis de contestação
« Responder #21 em: Abril 28, 2019, 09:52:36 pm »
Questão 22

Relativamente ao rédito proveniente da venda de bens, a NCRF 20  diz:

O rédito proveniente da venda de bens deve ser reconhecido quando tiverem sido satisfeitas todas as condições seguintes:

a) A entidade tenha transferido para o comprador os riscos e vantagens significativos da propriedade dos bens;
b) A entidade não mantenha envolvimento continuado de gestão com grau geralmente associado com a posse, nem o controlo efetivo dos bens vendidos;
c) A quantia do rédito possa ser fiavelmente mensurada;
d) Seja provável que os benefícios económicos associados com a transação fluam para a entidade; e
e) Os custos incorridos ou a serem incorridos referentes à transação possam ser fiavelmente mensurados.

A avaliação de quando uma entidade transferiu os riscos e vantagens significativos da propriedade para o comprador exige um exame das circunstâncias da transação. Na maior parte dos casos, a transferência dos riscos e vantagens da propriedade coincide com a transferência do documento legal ou da passagem da posse para o comprador.
Se a entidade retiver significativos riscos de propriedade, a transação não é uma venda e o rédito não é reconhecido. São exemplos de situações em que a entidade pode reter os riscos significativos e vantagens de propriedade:
a) Quando a entidade retenha uma obrigação por execução não satisfatória, não coberta por cláusulas normais de garantia;
b) Quando o recebimento do rédito de uma dada venda esteja dependente da obtenção de rédito pela venda dos bens pelo comprador;
c) Quando os bens sejam expedidos sujeitos a instalação e a instalação seja uma parte significativa do contrato que ainda não tenha sido concluído pela entidade; e
d) Quando o comprador tenha o direito de rescindir a compra por uma razão especificada no contrato de venda e a entidade não esteja segura acerca da probabilidade de devolução.

Se uma entidade retiver somente um risco insignificante de propriedade, a transação é uma venda e o rédito é reconhecido.
O rédito e os gastos que se relacionem com a mesma transação ou outro acontecimento são reconhecidos simultaneament e. Este processo é geralmente referido como o balanceamento dos réditos com os gastos.

A minha opinião: Pela leitura do texto, tudo indica que houve venda (“vendeu à XTR”), assim, também existe custo da mercadoria vendida, então, terá de haver rédito. O que poderá estar em causa será a questão da responsabilida de ou do risco significativo mas, pela leitura dos parágrafos 14 a 19 da NCRF 20 nada indica que esse risco exista. Poderíamos ter aqui duas respostas corretas, as alíneas c) e d). (versão A)

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Offline Patricia Jardim

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Re: Questões mais pertinentes passiveis de contestação
« Responder #22 em: Abril 29, 2019, 12:12:24 am »
Neste momento chego à conclusão que as perguntas com mais hipótese de contestação são:

Q3

Análise:
O artigo relevante para esta resposta é:
Artigo 120.º Responsabilida de disciplinar dos sócios e colaboradores das sociedades profissionais de contabilistas certificados
1 - Cada sócio de uma sociedade profissional de contabilistas certificados e os contabilistas certificados ao seu serviço respondem pelos atos profissionais que pratiquem e pelos colaboradores que deles dependem profissionalme nte.
2 - A sociedade é solidariamente responsável pelas infrações cometidas

Comentário inicial
Em bom rigor nenhuma das respostas está corretamente apresentada como correta.
No entanto a premissa do exame é que se deve considerar como correta a resposta “mais correta” apesar desta poder não estar exatamente correta.

Verificação da resposta mais correcta

A alínea a) está errada pois ao começar pela palavra “apenas” exclui qualquer outra situação e neste caso a resposta está incompleta fazendo o apenas que esteja consequentemen te errada (ver ponto 1 do artº 120)
A alínea c) está errada pois o nº 1 do artº 120 não diz que a responsabilida de é subsidiária pelo que não dizendo não se pode inferir que é subsidiária.
A alínea d) está fora do contexto da pergunta pois aborda questões que não tem a ver com a questão disciplinar pelo que não pode ser considerada

Verificando-se pois que as alíneas a), c) e d) não poderão ser consideradas certas ficamos com a alínea b).
A alínea b) não está exatamente como o preceito informa mas dentro das 4 opções é a que se pode considerar estar menos mal pois em bom rigor o artº 120 não diz que os sócios são solidariamente responsáveis pelos erros cometidos pelos demais sócios ou colaboradores mas tão só informa que “respondem pelos atos profissionais que pratiquem e pelos colaboradores que deles dependem profissionalme nte” não podendo assim ser generalizado. Quanto à responsabilida de ser solidária também não há nada a confirmar pois o nº 2 do artº 120 fala em responsabilida de solidária mas quando se refere à sociedade e não aos sócios.
A acrescer ainda que a alínea b) fala nos sócios em geral e temos muitas dúvidas se o estatuto e o código deontológico se aplicam a todos os sócios mesmo que não sejam contabilistas certificados pois nem sequer se deslumbra como poderiam ser aplicados aos sócios que não sejam contabilistas certificados como parece dar a entender a resposta pois fala de sócios em geral não especificando os que podem praticar actos profissionais na sociedade tal como o artigo 120, e bem, esclarece.

Conclusão

A haver uma resposta menos mal será a alínea b) sendo que no entanto pelas razões apontadas julga-se que poderá ser considerada também como não correcta e nesse sentido não há qualquer resposta correcta.


Q21

NCRF 7

Mensuração após reconhecimento (paragrafos 29 a 65)

29- Uma entidade deve escolher ou o modelo de custo do parágrafo 30 ou o modelo de revalorização do parágrafo 31 como sua política contabilística e deve aplicar essa política a uma classe inteira de activos fixos tangíveis - No enunciado não há qualquer indicação do modelo que a entidade adotou fazendo com que pudéssemos assumir as 2 hipóteses:

Modelo do custo (§ 30)
30. Após o reconhecimento como um activo, um item do activo fixo tangível deve ser escriturado pelo seu custo menos qualquer depreciação acumulada e quaisquer perdas por imparidade acumuladas.


Utilizando o modelo do custo o raciocínio seria:

A quantia recuperável é o maior valor de entre i. o justo valor deduzido dos custos de venda (400.000 euros) e ii. o valor de uso (365.000 euros), no caso em concreto, a quantia recuperável será 400.000 euros. Uma vez que se apresenta superior à quantia escriturada, determinada como a seguir se detalha, deve ser mantido em balanço o valor da quantia escriturada: 371875


OU

Modelo de revalorização (§§ 31 a 42)
31. Após o reconhecimento como um activo, um item do activo fixo tangível cujo justo valor possa ser mensurado fiavelmente deve ser escriturado por uma quantia revalorizada, que é o seu justo valor à data da revalorização menos qualquer depreciação acumulada subsequente e perdas por imparidade acumuladas subsequentes. As revalorizações devem ser feitas com suficiente regularidade para assegurar que a quantia escriturada não difira materialmente daquela que seria determinada pelo uso do justo valor à data do balanço.

32. O justo valor de terrenos e edifícios deve ser determinado a partir de provas com base no mercado por avaliação que deverá ser realizada por avaliadores profissionalme nte qualificados e independentes. O justo valor de itens de instalações e equipamentos é geralmente o seu valor de mercado determinado por avaliação.. - o enunciado diz que a entidade contratou uma empresa especializada para fazer a avaliação

Utlizando o modelo da revalorização o valor em balanço seria : 400000


No meu entender, e tenho o apoio de 2 professores, esta questão tem 2 respostas certas!!!


Estou a preparar a contestação e se quiserem posso partilhar. Entretanto os meus Professores de Fiscalidade também disseram que a Q15 para quem respondeu: Nenhuma das anteriores também é contestável, mas sinceramente como não respondi não sei a razão.

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Offline LFVL

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Re: Questões mais pertinentes passiveis de contestação
« Responder #23 em: Abril 29, 2019, 10:02:03 am »
Bom dia,

Consegui saber que a pontuação que tive foi 8,5 valores, ou seja preciso de 2 questões...
Alguém me pode explicar como devo proceder para contestar.
Sei que temos que contestar passados 2 dias de receber a notificação pelo correio, mas precisava de saber se esta contestação já tem que ser feita com as perguntas que considero ter mais possibilidade de correção ou não?
Ou se é só um mero pedido de revisão, para posteriormente ter mais tempo para apresentar a justificação das respostas que dei às perguntas que acho passíveis de gerarem dúvidas (que são na maior parte as que contestam aqui também).

Alguém já esteve nesta situação e conseguiu passar??

Agradecia todo o vosso feedback!

Bem ajam colegas!

Luísa

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Offline RicardoADV

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Re: Questões mais pertinentes passiveis de contestação
« Responder #24 em: Abril 29, 2019, 10:05:47 am »
Bom dia,

Consegui saber que a pontuação que tive foi 8,5 valores, ou seja preciso de 2 questões...
Alguém me pode explicar como devo proceder para contestar.
Sei que temos que contestar passados 2 dias de receber a notificação pelo correio, mas precisava de saber se esta contestação já tem que ser feita com as perguntas que considero ter mais possibilidade de correção ou não?
Ou se é só um mero pedido de revisão, para posteriormente ter mais tempo para apresentar a justificação das respostas que dei às perguntas que acho passíveis de gerarem dúvidas (que são na maior parte as que contestam aqui também).

Alguém já esteve nesta situação e conseguiu passar??

Agradecia todo o vosso feedback!

Bem ajam colegas!

Luísa

Bom dia,

Como conseguiu saber?

Obrigado

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Offline RicardoADV

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Re: Questões mais pertinentes passiveis de contestação
« Responder #25 em: Abril 29, 2019, 10:10:18 am »
Bom dia,

Consegui saber que a pontuação que tive foi 8,5 valores, ou seja preciso de 2 questões...
Alguém me pode explicar como devo proceder para contestar.
Sei que temos que contestar passados 2 dias de receber a notificação pelo correio, mas precisava de saber se esta contestação já tem que ser feita com as perguntas que considero ter mais possibilidade de correção ou não?
Ou se é só um mero pedido de revisão, para posteriormente ter mais tempo para apresentar a justificação das respostas que dei às perguntas que acho passíveis de gerarem dúvidas (que são na maior parte as que contestam aqui também).

Alguém já esteve nesta situação e conseguiu passar??

Agradecia todo o vosso feedback!

Bem ajam colegas!

Luísa

REGULAMENTO DE INSCRIÇÃO, ESTÁGIO E EXAME PROFISSIONAIS

Artigo 45º
(Revisão de Provas)

1. Os candidatos não aprovados poderão solicitar a revisão da prova escrita nos dois dias úteis seguintes após a notificação por carta registada com A.R., mediante requerimento dirigido ao presidente do júri.

2. Serão enviadas ao candidato cópias ou outro tipo de evidência da prova a rever, através de carta registada com aviso de recepção.

3. Após a recepção dos elementos referidos no número anterior, o candidato deve, no prazo máximo de três dias úteis, apresentar a fundamentação do pedido de revisão.

4. A procedência ou improcedência do pedido será comunicada, por escrito, ao candidato, no prazo de 20 dias, indicando, se for o caso, a reclassificaçã o da prova.

5. O processo de revisão de provas está sujeito ao pagamento da taxa estabelecida para o efeito no Regulamento de Taxas e Emolumentos.

6. Julgado procedente o pedido de revisão de prova, com consequente aprovação, o valor definido no número anterior será devolvido ao candidato.

Artigo 46.º
(Recurso)

Da decisão de indeferimento do pedido de revisão apresentado pelo candidato, cabe recurso para o bastonário, no prazo de 10 dias úteis.

Artigo 47.º
(Repetições)

1. O candidato que não obtenha aprovação no exame pode, com antecedência de 60 dias, reinscrever-se para nova prova, mediante o pagamento da respectiva taxa, até ao limite de dois anos, a contar da data do primeiro exame.

2. Terminado o prazo de dois anos previsto no n.º 1 o pedido de inscrição caduca, devendo o interessado apresentar nova candidatura.

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Offline Raúl Caetano

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Re: Questões mais pertinentes passiveis de contestação
« Responder #26 em: Abril 29, 2019, 10:39:36 am »

Estou a preparar a contestação e se quiserem posso partilhar. Entretanto os meus Professores de Fiscalidade também disseram que a Q15 para quem respondeu: Nenhuma das anteriores também é contestável, mas sinceramente como não respondi não sei a razão.
Tentei enviar msg privada, sem sucesso. Contacte-me p.f.

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Offline Patricia Jardim

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Re: Questões mais pertinentes passiveis de contestação
« Responder #27 em: Abril 29, 2019, 12:31:22 pm »

Estou a preparar a contestação e se quiserem posso partilhar. Entretanto os meus Professores de Fiscalidade também disseram que a Q15 para quem respondeu: Nenhuma das anteriores também é contestável, mas sinceramente como não respondi não sei a razão.
Tentei enviar msg privada, sem sucesso. Contacte-me p.f.


Olá,


Quando tento lhe enviar mensagem diz que tem a caixa cheia e não é possível. Eu já limpei a minha se quiser voltar a tentar…


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Offline RicardoADV

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Re: Questões mais pertinentes passiveis de contestação
« Responder #28 em: Abril 29, 2019, 12:35:22 pm »
Bom dia,

Consegui saber que a pontuação que tive foi 8,5 valores, ou seja preciso de 2 questões...
Alguém me pode explicar como devo proceder para contestar.
Sei que temos que contestar passados 2 dias de receber a notificação pelo correio, mas precisava de saber se esta contestação já tem que ser feita com as perguntas que considero ter mais possibilidade de correção ou não?
Ou se é só um mero pedido de revisão, para posteriormente ter mais tempo para apresentar a justificação das respostas que dei às perguntas que acho passíveis de gerarem dúvidas (que são na maior parte as que contestam aqui também).

Alguém já esteve nesta situação e conseguiu passar??

Agradecia todo o vosso feedback!

Bem ajam colegas!

Luísa

REGULAMENTO DE INSCRIÇÃO, ESTÁGIO E EXAME PROFISSIONAIS

Artigo 45º
(Revisão de Provas)

1. Os candidatos não aprovados poderão solicitar a revisão da prova escrita nos dois dias úteis seguintes após a notificação por carta registada com A.R., mediante requerimento dirigido ao presidente do júri.

2. Serão enviadas ao candidato cópias ou outro tipo de evidência da prova a rever, através de carta registada com aviso de recepção.

3. Após a recepção dos elementos referidos no número anterior, o candidato deve, no prazo máximo de três dias úteis, apresentar a fundamentação do pedido de revisão.

4. A procedência ou improcedência do pedido será comunicada, por escrito, ao candidato, no prazo de 20 dias, indicando, se for o caso, a reclassificaçã o da prova.

5. O processo de revisão de provas está sujeito ao pagamento da taxa estabelecida para o efeito no Regulamento de Taxas e Emolumentos.

6. Julgado procedente o pedido de revisão de prova, com consequente aprovação, o valor definido no número anterior será devolvido ao candidato.

Artigo 46.º
(Recurso)

Da decisão de indeferimento do pedido de revisão apresentado pelo candidato, cabe recurso para o bastonário, no prazo de 10 dias úteis.

Artigo 47.º
(Repetições)

1. O candidato que não obtenha aprovação no exame pode, com antecedência de 60 dias, reinscrever-se para nova prova, mediante o pagamento da respectiva taxa, até ao limite de dois anos, a contar da data do primeiro exame.

2. Terminado o prazo de dois anos previsto no n.º 1 o pedido de inscrição caduca, devendo o interessado apresentar nova candidatura.

Também estou na mesma situação, necessito de 2 questões.

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Offline LFVL

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Re: Questões mais pertinentes passiveis de contestação
« Responder #29 em: Abril 29, 2019, 09:25:20 pm »
Bom dia,

Consegui saber que a pontuação que tive foi 8,5 valores, ou seja preciso de 2 questões...
Alguém me pode explicar como devo proceder para contestar.
Sei que temos que contestar passados 2 dias de receber a notificação pelo correio, mas precisava de saber se esta contestação já tem que ser feita com as perguntas que considero ter mais possibilidade de correção ou não?
Ou se é só um mero pedido de revisão, para posteriormente ter mais tempo para apresentar a justificação das respostas que dei às perguntas que acho passíveis de gerarem dúvidas (que são na maior parte as que contestam aqui também).

Alguém já esteve nesta situação e conseguiu passar??

Agradecia todo o vosso feedback!

Bem ajam colegas!

Luísa

Bom dia,

Como conseguiu saber?

Obrigado

Liguei para a Ordem de Lisboa, pensei que precisava só de uma, mas afinal são 2.
Entretanto já pedi revisão da prova, com carta registada e com aviso de receção, que só precisa de requerer ao júri a revisão da prova.

Pelo que vi aqui, depois eles enviam uma cópia das nossas respostas e podemos contestar no prazo de 3 dias úteis.

Estou a preparar a contestação da questão 3, 20, 21, 45 e 46, para ver o que acontece.

A questão 3 porque considero que a palavra "ou" ali no meio da alinea que eles consideram correta deturpa o sentido correto da resposta.

A questão 20, porque tendo escritório em espanha, considero que também terá que estar inscrito em espanha para efeitos de IVA.

A questão 21, porque o método pode ser do custo ou da revalorização, nada nos aponta para o facto de não poder ser feito pelo método de revalorização.

A questão 45 porque noutros exames consideravam a questão da autonomia técnica como muito importante e daí não haver outra forma de agir.

A questão 46 porque considero que a resposta considerada correta está mal escrita "incompatível porque o seu dever de isenção, rigor e sigilo profissional nas duas funções geraria um conflito de interesses" e foi o que me deturpou o sentido de que poderia ser esta a mais correta, e também porque a alinea que escolhi estar exactamente como está no estatuto (art. 77).

Se alguém for contestar as mesmas questões, por favor partilhem as vossas contestações.

Bem ajam e boa sorte nas vossas contestações.

Luísa

 

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