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SÓCIO GERENTE NÃO COLETADO VENDE EQUIPAMENTOS À EMPRESA

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Iniciado por INFORFITA, Maio 18, 2019, 11:13:00 AM

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INFORFITA

O sócio gerente de uma empresa (de pastelaria) adquiriu em nome individual (não está coletado), pelo valor de 6.000€ um lote de equipamentos para pastelaria vendido em hasta pública pela AT. Pagou o respetivo IVA e tem os equipamentos na sua posse.
Pretende agora vender esses equipamentos à pastelaria de que é sócio gerente por um valor bastante superior gerando assim uma mais valia substancial a seu favor.
Como não está coletado, penso que terá que ser a pastelaria a fazer uma auto-fatura pelo valor da compra e terá que liquidar o respetivo IVA que, na minha opinião, não será dedutível.
Salvo melhor opinião, penso que ele terá que declarar a venda no seu IRS em 2020, como um ato isolado.
Gostaria de ter opiniões sobre este assunto e se o meu raciocínio está correto.


INFORFITA


Miriam Avila

em conversa com outro colega, porque nao tenho certeza mas chegamos a conclusao de que fazendo acto isolado entao a empresa nao podera fazer auto-facturação, e fazendo auto-facturação o sócio gerente teria de estar colectado. salvo melhor opiniao, como no caso de uma venda de viatura de um particular, ele podera fazer um "documento particular" a fazer esta venda.
Cumprimentos,
Miriam Ávila

INFORFITA

Bom dia colega Miriam
Obrigado pela resposta.
Mas com um documento particular como fica a situação do gerente em relação ao IRS (lembro que ele quer gerar mais valia)?
Vai ter que declarar?
Como?