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NCRF-PE NC-ME

4 Respostas    4.508 Visualizações

Iniciado por anajanicas, Maio 26, 2019, 07:00:12 PM

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anajanicas

Boa tarde,

Estou um pouco confusa com a interpretação que devo dar dos artigos 9.º C e 9.º D do Decreto-Lei n.º 158/2009.

Do que lei entendo:

Pequenas entidades => adota as NCRF e pode optar pelas NCRF-PE
Microentidades => adora NC-ME e pode adotar pelas NCRF ou NCRF-PE

Contudo, nas resoluções dos exames que encontro, relativamente às pequenas entidades, fico um pouco baralhadas se, de facto, estou a interpretar corretamente.

Alguém me consegue ajudar?

Muito obrigada,
Ana

kushinadaime

As pequenas entidades acredito que é o oposto, mas vejo de onde vem a sua dúvida...

anajanicas


anaepinto

Boa tarde,

Estou a preparar-me para o exame de outubro e estou a frequentar um curso de preparação, numa das atividades propostas, surgiu a seguinte questão:

A ÁS DO PEDAL - Bicicletas e Acessórios Lda. (adiante designada por ÁS DO PEDAL Lda. ou ÁS DO PEDAL), é uma empresa que se dedica à comercialização de bicicletas e acessórios para ciclismo. A empresa mantém uma estrutura familiar e o capital social encontra-se repartido pelo fundador da empresa, o senhor Teodoro Pereira, titular de uma quota com o valor nominal de 700.000 euros, e pelos três filhos (Abel, Baltasar e Carlos) cada um titular de uma quota com o valor nominal de 100.000 euros.
A ÁS DO PEDAL, que goza de uma sólida situação económico-financeira, tem sede em Sangalhos e lojas em Lisboa, Porto e Aveiro. Com um capital social de 1.000.000 de euros, a faturação anual ultrapassa os 3,5 milhões de euros desde 2008 e desde aquele ano que o número de trabalhadores ultrapassa os 60.
Na elaboração das demonstrações financeiras de 2011, não tendo exercido qualquer opção, a ÁS DO PEDAL LDA deverá ter adotado:

Selecione uma opção de resposta:

a. A Norma Contabilística e de Relato Financeiro para Pequenas Entidades (NCRF-PE), podendo optar pelas Normas Contabilísticas e de Relato Financeiro (NCRF).  Incorreta
b. A Normalização Contabilística para Mico entidades (NCM). 
c. As Normas Contabilísticas e de Relato Financeiro (NCRF). 
d. As Normas Internacionais de Contabilidade adotadas nos termos do art. 3º do Regulamento (CE) 1606/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de julho.

Se nos reportamos ao ano de 2011, ao elaborar as DF deverão ser adoptadas as NCRF na sua plenitude. Mas se nos reportamos à data atual, com a atualização da legislação em 2015, devemos adotar as NCFR-PE.
Este raciocínio está correto?

Cláudia_Magalhães

Boa tarde,

Suponho que este exercício já seja antigo e desta forma ter-se-ia de aplicar a lei em vigor naquela data, para acertar na resposta.
Se está a estudar para o exame, pode já ficar com a indicação de que todas as questões devem ser respondidas com base na lei em vigor na data do exame.
Cumprimentos
Cláudia Magalhães