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Contabilidade e fiscalidade

Q 31

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Iniciado por Marolive, Junho 22, 2019, 08:10:24 PM

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Marolive

Os acréscimos patrimoniais não justificados, determinados nos termos do artº 89ºA da Lei Geral Tributária.

Márcia Morais


silva.jorge99


ATCNM


Dina C.


Patricia Jardim

Citação de: Marolive em Junho 22, 2019, 08:10:24 PM
Os acréscimos patrimoniais não justificados, determinados nos termos do artº 89ºA da Lei Geral Tributária.
Igual

Ana21


RicardoADV

Citação de: Marolive em Junho 22, 2019, 08:10:24 PM
Os acréscimos patrimoniais não justificados, determinados nos termos do artº 89ºA da Lei Geral Tributária.
Igual, Art. 9º nº1 d) CIRS

OMP

Os acréscimos patrimoniais não justificados, determinados nos termos do artº 89ºA da Lei Geral Tributária.
Cumprimentos

anajanicas

Citação de: Marolive em Junho 22, 2019, 08:10:24 PM
Os acréscimos patrimoniais não justificados, determinados nos termos do artº 89ºA da Lei Geral Tributária.
Igual

telmahenriques95

Citação de: OMP em Junho 24, 2019, 12:04:53 AM
Os acréscimos patrimoniais não justificados, determinados nos termos do artº 89ºA da Lei Geral Tributária.

Igual