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SAFT INDEPENDENTE

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Iniciado por Sílvia26, Julho 08, 2019, 09:12:40 AM

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Sílvia26

Bom dia,

Estou com uma dúvida em relação ao modo de inserir o saft de um independente. Aprendi e sempre fiz manualmente a inserção das faturas no portal, visto ainda serem maquinas com rolinho, que não criam o ficheiro saft.

Este mês tenho um independente a dizer que não vai imprimir mais o rolinho, porque gasta muito papel e que tem um conhecido que apenas imprime um talão no fim de cada dia que indica o numero da primeira e ultima fatura e o total faturado naquele dia.

No portal tenho de inserir estes dados na informação global, mas na parte de inserir manualmente as faturas, sem o rolinho, como faço? Vou dizer que tenho x faturas na informação global e depois vou apenas declarar uma pelo total? Quem faz desta forma, alguem?

Estou mesmo sem saber como fazer este mês, visto que não tenho o rolinho com a indicação das faturas.

Joaquim Alexandre

Citação de: Sílvia26 em Julho 08, 2019, 09:12:40 AM
Bom dia,

Estou com uma dúvida em relação ao modo de inserir o saft de um independente. Aprendi e sempre fiz manualmente a inserção das faturas no portal, visto ainda serem maquinas com rolinho, que não criam o ficheiro saft.

Este mês tenho um independente a dizer que não vai imprimir mais o rolinho, porque gasta muito papel e que tem um conhecido que apenas imprime um talão no fim de cada dia que indica o numero da primeira e ultima fatura e o total faturado naquele dia.

No portal tenho de inserir estes dados na informação global, mas na parte de inserir manualmente as faturas, sem o rolinho, como faço? Vou dizer que tenho x faturas na informação global e depois vou apenas declarar uma pelo total? Quem faz desta forma, alguem?

Estou mesmo sem saber como fazer este mês, visto que não tenho o rolinho com a indicação das faturas.


Boa tarde

1.
A informação global deixou de ser aceite há bastante tempo (mais de 2 anos) pela AT. Foi útil em 2012 e anos seguintes mas a inspecção tributária já não a aceita como via de comunicação de facturas.

2.
Todas as máquinas registadoras têm, obrigatoriamente, de possuir a capacidade de gerar o ficheiro SAFT.

3.
O uso de máquinas registadoras antigas, como a que refere, obrigaria, in extremis, a declarar as facturas uma a uma, no E-FATURA, o que, obviamente, é impensável para o caso de um café.

4.
Para sua salvaguarda vá usando - apesar do que referi - a informação global para declarar as vendas do seu cliente.

5.
Jamais pode inserir como factura individual o total do dia, o chamado Z1. Isso pode ser conotado como tentativa de fraude fiscal.

6.
Aconselhe o seu cliente a adquirir imediatamente uma máquina registadora que gere o SAFT. Se ele teimar em não o fazer, aconselho a que avise o cliente dos perigos que corre - por escrito - para sua defesa no caso de haver uma inspecção tributária.

Cumprimentos,
Joaquim Alexandre

Sílvia26

Bom dia,

Obrigada pela ajuda.

Entretanto já falei com uma colega contabilista com casos idênticos que me disse que apenas as faturas com nif têm obrigatoriamente de ser identificadas individualmente, de resto podia-mos registar pelos fechos (z1), indicando a primeira e ultima fatura do dia, bem como o valor faturado nesse dia.

Estamos a falar de uma vendedora de peixe ambulante com iva apenas de 6%. E que a registadora tem de ter balança e não é facil mudar para uma nova com registo do ficheiro saft.

Cláudia_Magalhães

Bom dia,

Atenção que esse método efetivamente foi permitido, mas atualmente e desde há alguns anos que deixou de ser.
Tem mesmo de comunicar todas as faturas individualmente, independentemente de ter ou não NIF do adquirente...
Veja este link: https://www.occ.pt/pt/noticias/comunicacao-das-faturas-informacao-parcial/
Cumprimentos
Cláudia Magalhães

Sílvia26

Isto realmente gera muitas duvidas, como pequeno retalhista entram todos os independentes??

Cláudia_Magalhães

Boa tarde,

Esses foram meros exemplos, uma vez que a questão está mais direcionada para pequenos negócios, caso contrário iriam usar um programa de faturação certificado e não existiria esta questão...
A questão aqui é que essa fase em que era apenas necessário declarar as faturas com NIF, deixou de ser possível, sendo que se a empresa continuar a fazê-lo estará sujeita às implicações daí decorrentes.
Cumprimentos
Cláudia Magalhães