Olá pessoal,
Trago até vós mais uma questão que surgiu, para a qual peço a vossa ajuda.
Uma colaboradora da nossa empresa, iniciou funções em 20/06/2016, apresentou carta de demissão ontem, na qual solicita a dispensa do período de aviso prévio, por não achar benéfico para ela nem para a empresa. No entanto solicita o gozo das férias que tem direito, e o respetivo pagamento das mesmas.
Neste caso, ela ainda tem 19 dias de férias relativos a 2018 e o respetivo SF 2018 por receber.
As minhas questões são as seguintes:
- A decisão de usar os dias de férias para abater no período de aviso prévio é sempre da entidade patronal, certo? Ou eu, como entidade patronal, sou obrigado a aceitar esta "troca"?
- Aceitando esta situação, e iniciando os 19 dias de férias em 15/07, prolongar-se-iam até 08/08... eu teria que pagar vencimento de Julho pela totalidade e vencimento de Agosto até dia 08/08? Ou como os 60 dias de pré-aviso se cumprem no dia 10/09, devo pagar vencimentos completos de Julho, Agosto e Setembro até ao dia 10/09?
Desde já agradeço a ajuda que puderem providenciar nesta questão.
Um abraço a todos.