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Cessação Contrato Tempo Indeterminado por Iniciativa Trabalhador

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Offline joao_dinis

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Olá pessoal,
Trago até vós mais uma questão que surgiu, para a qual peço a vossa ajuda.

Uma colaboradora da nossa empresa, iniciou funções em 20/06/2016, apresentou carta de demissão ontem, na qual solicita a dispensa do período de aviso prévio, por não achar benéfico para ela nem para a empresa. No entanto solicita o gozo das férias que tem direito, e o respetivo pagamento das mesmas.

Neste caso, ela ainda tem 19 dias de férias relativos a 2018 e o respetivo SF 2018 por receber.

As minhas questões são as seguintes:
  • A decisão de usar os dias de férias para abater no período de aviso prévio é sempre da entidade patronal, certo? Ou eu, como entidade patronal, sou obrigado a aceitar esta "troca"?
  • Aceitando esta situação, e iniciando os 19 dias de férias em 15/07, prolongar-se-iam até 08/08... eu teria que pagar vencimento de Julho pela totalidade e vencimento de Agosto até dia 08/08? Ou como os 60 dias de pré-aviso se cumprem no dia 10/09, devo pagar vencimentos completos de Julho, Agosto e Setembro até ao dia 10/09?

Desde já agradeço a ajuda que puderem providenciar nesta questão.

Um abraço a todos.

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Offline HR

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Re: Cessação Contrato Tempo Indeterminado por Iniciativa Trabalhador
« Responder #1 em: Julho 14, 2019, 11:46:58 pm »
Olá pessoal,
Trago até vós mais uma questão que surgiu, para a qual peço a vossa ajuda.

Uma colaboradora da nossa empresa, iniciou funções em 20/06/2016, apresentou carta de demissão ontem, na qual solicita a dispensa do período de aviso prévio, por não achar benéfico para ela nem para a empresa. No entanto solicita o gozo das férias que tem direito, e o respetivo pagamento das mesmas.

Neste caso, ela ainda tem 19 dias de férias relativos a 2018 e o respetivo SF 2018 por receber.

As minhas questões são as seguintes:
  • A decisão de usar os dias de férias para abater no período de aviso prévio é sempre da entidade patronal, certo? Ou eu, como entidade patronal, sou obrigado a aceitar esta "troca"?
  • Aceitando esta situação, e iniciando os 19 dias de férias em 15/07, prolongar-se-iam até 08/08... eu teria que pagar vencimento de Julho pela totalidade e vencimento de Agosto até dia 08/08? Ou como os 60 dias de pré-aviso se cumprem no dia 10/09, devo pagar vencimentos completos de Julho, Agosto e Setembro até ao dia 10/09?

Desde já agradeço a ajuda que puderem providenciar nesta questão.

Um abraço a todos.




A entidade patronal deve deixar gozar as férias que estão marcadas.
Se não estão marcadas pode-se dar ao luxo de não as deixar gozar, pois são marcadas por acordo.
Quanto às outras questão: a funcionária tem direito a tudo até 10/09: vencimentos, subs férias e Natal.
De referir que para além dos 18 dias úteis de férias que menciona, ainda falta o proporcional deste ano (quase 17 dias).

 

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