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Calculos de valores por cessacao de contrato por iniciativa do trabalhador

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Iniciado por velejador, Dezembro 07, 2018, 01:12:40 PM

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velejador

Boa tarde, agradecia uma ajudinha neste calculo.
Um trabalhador iniciou contrato de 3 meses em 8 agosto de 2017
Renovou por 1 ano em 8 de novembro de 2017.
Renovou em 7 novembro 2018 por mais um ano.
Ordenado 620.00€.
Este ano recebeu o subsidio de ferias e agora inicio dezembro o subsídio de natal.
gozou gozou os dias de ferias do ano de 2017.
Em 2018 so gozou 13 dias de ferias.
Apresentou o aviso dia 7 de dezembro de 2018 para cessar funcoes em 31 de dezembro de 2018 (parcial).
Como posso calcular os valores?
Obrigado

Cláudia_Magalhães

Boa tarde,

No que diz respeito a férias em 2017 adquiriu 8 dias (que deviam ter sido gozados passados 6 meses de trabalho) e ao transitar para 2018 adquiriu 22 dias. Se apenas gozou 13 dias de férias, os restantes devem ser pagos (cerca de 253 €).
O subsídio de férias deve ser pago conforme o gozo das férias, neste caso, como já recebeu um subsídio apenas falta o correspondente aos 8 dias de 2017 (cerca de 225€).
O subsídio de natal de 2018 está pago. Mas em 2017 também tinha de receber o proporcional desse ano até 15/12.
Por fim e dado que tinha de dar um aviso prévio de 30 dias (nº 3 artigo 400º CT), terá de indemnizar a empresa no tempo não dado (artigo 401º CT).

Espero ter ajudado!

CM
Cumprimentos
Cláudia Magalhães

velejador