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LIBERTAÇÃO DE EXCESSO DE CAPITAL - DEVOLUÇÃO AOS SÓCIOS

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Iniciado por Fernando Costa, Outubro 13, 2011, 06:07:09 PM

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Fernando Costa

  Boa Tarde:


  Executo a contabilidade de uma empresa, que pretende reduzir o seu capital social por libertação de excesso de capital, nos termos do artºs 94º e 95º do código das sociedades comercias, com a redação dada pelo Dec.Lei 8/2007, de 17 de Janeiro, que eliminou a obrigatoriedade de a sociedade ter que obter autorização judicial, para efectuar tal registo na competente conservatória.
  Porém surge a dúvida se essa devolução de capital é considerada como rendimento dos sócios, já que quer o artº 5º do Código do CIRS, quer o artº 60º do CIRC, como como a disposição constante da parte final do nº 4 do artº 20 do Código do IRS, não são esclarecedores desse facto.
  Por esse facto, venho solicitar a algum colega, que tenha conhecimento ou já tenha passado por situação idêntica, o favor de me informar de como proceder correctamente e em termos contabilísticos, num caso destes, já que estou na dúvida se devem ser considerados rendimentos de capitais , ou se há ou não lugar a retenção na fonte.
  Desde já muito grato pela atenção dispensada,.

                   Fernando Costa