Boa tarde.
Em termos de responsabilida
de, num gabinete de contabilidade, quem responde é quem assina (o CC que assina) e numa sociedade de contabilidade a responsabilida
de é do director técnico, aprovado pela OCC e pelos CC que assinam. (art. 13º e 14º do Regulamentos das Sociedades Profissionais de Contabilidade).
Eu acho que é assim, contudo se alguém tiver mais informação que partilhe!
