Boa tarde, colegas,
Agradecíamos a opinião dos colegas para a seguinte questão:
no calculo de pagamento provisório sobre as vendas (art.66º do CII) a entregar até 31-08-20XX devemos incluir o valor dos materiais vendidos na incorporação de serviços e classificados como tal na contabilidade, ou seja, Prestação de Serviços?
Valor que não foi objecto de retenção por parte dos clientes conforme previsto como previsto no artigo 67º do CII (exclusão de materiais incorporados)
Muito obrigado a todos e
bom trabalho
Manuel.