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Preparação para o exame de Outubro 2019

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Iniciado por MO, Setembro 08, 2019, 09:58:00 AM

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MO

Bom dia,

Estou a resolver o exame Março 2018, mas não estou a entender a resposta à questão 19.

De acordo com o artº 7º do DL 158/2009 fica dispensado de consolidar quando o conjunto das entidades a consolidar...

Tendo em conta que desconhecemos os dados de Brindoferta como poderemos saber que a entidade não está obrigada a consolidar?

Agradeço ajuda,
Mara Oliveira