Bom dia,
Estou a resolver o exame Março 2018, mas não estou a entender a resposta à questão 19.
De acordo com o artº 7º do DL 158/2009 fica dispensado de consolidar quando o
conjunto das entidades a consolidar...
Tendo em conta que desconhecemos os dados de Brindoferta como poderemos saber que a entidade não está obrigada a consolidar?
Agradeço ajuda,
Mara Oliveira