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Código do Trabalho - Segunda alteração

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Offline MonicaM

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Código do Trabalho - Segunda alteração
« em: Outubro 14, 2011, 10:56:30 pm »
Caros Colegas:
Aqui deixo a Lei n.º 53/2011, de 14/10, publicada no DR nº 198 - I Série, que procede à segunda alteração ao Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12/2, estabelecendo um novo sistema de compensação em diversas modalidades de cessação do contrato de trabalho, aplicável apenas aos novos contratos de trabalho.
« Última modificação: Outubro 15, 2011, 12:11:20 am por MonicaM »
MónicaM

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Offline Fátima Mendes

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Re: Código do Trabalho - Segunda alteração
« Responder #1 em: Outubro 15, 2011, 10:14:28 am »
Obrigada Monica!
Com os cumprimentos,

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Offline raquelsofiam

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Re: Código do Trabalho - Segunda alteração
« Responder #2 em: Outubro 15, 2011, 11:17:44 am »
obrigada Monica pela partilha
Raquel Moreira

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Offline Tânia Silva

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Re: Código do Trabalho - Segunda alteração
« Responder #3 em: Outubro 15, 2011, 08:28:19 pm »
Obrigada pela partilha..
 

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Offline susanacruz

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Re: Código do Trabalho - Segunda alteração
« Responder #4 em: Outubro 18, 2011, 10:54:57 am »
Muito obrigada Monica.
Susana Cruz

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Offline jotajovem

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  • A vida é dura, mas comprei um martelo pneumático!
Re: Código do Trabalho - Segunda alteração
« Responder #5 em: Novembro 03, 2011, 12:34:33 pm »
Bom dia:

Tenho uma dúvida quanto a este artigo:

Artigo 372.º
[...]
Ao trabalhador despedido por extinção de posto de
trabalho aplica -se o disposto no n.º 4 do artigo 363.º e
nos artigos 364.º a 366.º -A.

Parece-me que assim esta alteração sempre se aplica aos contratos já existentes.
Ou seja até novembro fazem-se as contas " À antiga" a partir de novembro "à moderna"

Que dizem?


Cumprimentos
Cumprimentos

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Offline margil

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Re: Código do Trabalho - Segunda alteração
« Responder #6 em: Novembro 06, 2011, 04:54:34 pm »
Obrigada pela partilha, :) .

Marina

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Offline Saraimc

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Re: Código do Trabalho - Segunda alteração
« Responder #7 em: Novembro 06, 2011, 08:42:02 pm »
Obrigada.
 
Cumprimentos,
Sara

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Offline csantos

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Re: Código do Trabalho - Segunda alteração
« Responder #8 em: Dezembro 16, 2011, 11:14:42 am »
Obrigada!!!
Cumps,
Célia Santos

*

Offline Isaura Sobral

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Re: Código do Trabalho - Segunda alteração
« Responder #9 em: Dezembro 16, 2011, 11:24:54 am »
Bom dia:

Tenho uma dúvida quanto a este artigo:

Artigo 372.º
[...]
Ao trabalhador despedido por extinção de posto de
trabalho aplica -se o disposto no n.º 4 do artigo 363.º e
nos artigos 364.º a 366.º -A.

Parece-me que assim esta alteração sempre se aplica aos contratos já existentes.
Ou seja até novembro fazem-se as contas " À antiga" a partir de novembro "à moderna"

Que dizem?


Cumprimentos

Colega jotajovem,
 
A alteração ao cálculo das indemnizações aplica-se, apenas, aos novos contratos. A nova lei não tem efeitos retroativos.
 
Cumpts,
IS

 

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