collapse

Pesquisa



Alteração código do trabalho

  • 5 Respostas
  • 2054 Visualizações
*

Offline Cláudia_Magalhães

  • ****
  • 747
  • 59
  • Sexo: Feminino
  • "Quem sabe, divide. Quem não sabe, pergunta"
Alteração código do trabalho
« em: Março 06, 2020, 03:49:42 pm »
Boa tarde,

Será que algum(a) colega me pode "trocar por miúdos" a nova redação do seguinte artigo do CT?

Artigo 149.º[...]
1 —   . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2 —   . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
3 —   . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
4 — O contrato de trabalho a termo certo pode ser renovado até três vezes e a duração total das renovações não pode exceder a do período inicial daquele

Obrigada desde já.
Cumprimentos
Cláudia Magalhães

*

Offline andre.ros

  • **
  • 15
  • 1
  • Sexo: Masculino
Re: Alteração código do trabalho
« Responder #1 em: Março 08, 2020, 08:14:49 pm »
Boa noite,

Por interpretação do artigo mencionado, que é alterado no que diz respeito às renovações dos contratos a termo certo, o total do período de renovações não pode exceder o período do primeiro contrato, ou seja, se o trabalhador é contratado a termo certo por um período de 6 meses, o período total das 3 renovações não pode exceder também os 6 meses. Isto é, ao fim de 1 ano de serviço o trabalhador, caso continue, passará a ter um contrato sem termo.

Não deixa de ser algo confuso, uma vez que se a 1ª renovação for pelo mesmo período, como se fazia habitualmente nos contratos celebrados antes do dia 1 de Outubro, estará o contrato limitado apenas a uma renovação.

*

Offline Cláudia_Magalhães

  • ****
  • 747
  • 59
  • Sexo: Feminino
  • "Quem sabe, divide. Quem não sabe, pergunta"
Re: Alteração código do trabalho
« Responder #2 em: Março 09, 2020, 09:42:08 am »
Bom dia,

Muito obrigada colega.
Acho isto bastante confuso, mas também é isso que interpreto.
Cumprimentos
Cláudia Magalhães

*

Offline andre.ros

  • **
  • 15
  • 1
  • Sexo: Masculino
Re: Alteração código do trabalho
« Responder #3 em: Março 09, 2020, 11:50:13 am »
Bom dia,

Muito obrigada colega.
Acho isto bastante confuso, mas também é isso que interpreto.

De facto, é.

Surge outra questão, a confirmar-se que é de facto assim que se procede: no caso de um contrato a termo de seis meses, de forma a serem concretizadas as três renovações possíveis a duração de cada uma delas será obrigatoriamen te diferente da duração do contrato inicial. Dessa forma, será necessário efectuar algum aditamento ao contrato inicial que inclua a duração dessa renovação?

*

Offline Cláudia_Magalhães

  • ****
  • 747
  • 59
  • Sexo: Feminino
  • "Quem sabe, divide. Quem não sabe, pergunta"
Re: Alteração código do trabalho
« Responder #4 em: Março 09, 2020, 12:11:34 pm »
Sim, para que a renovação seja por um período diferente do inicial, ter-se-à de fazer um aditamento ao contrato, caso contrário renova pelo mesmo período e já não poderá renovar novamente devido a atingir o limite de tempo de contrato a termo.
Cumprimentos
Cláudia Magalhães

*

Offline brisol82441

  • ***
  • 164
  • 8
  • Sexo: Masculino
Re: Alteração código do trabalho
« Responder #5 em: Março 11, 2020, 04:10:39 pm »
Boa noite,

Por interpretação do artigo mencionado, que é alterado no que diz respeito às renovações dos contratos a termo certo, o total do período de renovações não pode exceder o período do primeiro contrato, ou seja, se o trabalhador é contratado a termo certo por um período de 6 meses, o período total das 3 renovações não pode exceder também os 6 meses. Isto é, ao fim de 1 ano de serviço o trabalhador, caso continue, passará a ter um contrato sem termo.

Não deixa de ser algo confuso, uma vez que se a 1ª renovação for pelo mesmo período, como se fazia habitualmente nos contratos celebrados antes do dia 1 de Outubro, estará o contrato limitado apenas a uma renovação.

É também a minha interpretação.

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
9 Respostas
3402 Visualizações
Última mensagem Dezembro 16, 2011, 11:24:54 am
por Isaura Sobral
6 Respostas
3114 Visualizações
Última mensagem Maio 12, 2014, 05:16:01 pm
por SDL
5 Respostas
2702 Visualizações
Última mensagem Agosto 27, 2014, 10:44:47 am
por dbotelho15
4 Respostas
17852 Visualizações
Última mensagem Junho 07, 2016, 02:21:41 pm
por Rui2
1 Respostas
3666 Visualizações
Última mensagem Setembro 05, 2019, 09:45:50 am
por jcolaco

* Exame OCC

Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 16, 2024, 10:35:32 am]


Re: Questões para contestar por anaisabelantunes
[Abril 15, 2024, 03:07:05 pm]


Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 12, 2024, 12:32:37 pm]

Votações

  • O meu resultado no exame FEV2024
  • Ponto Aprovado/a
  • 7 (22%)
  • Ponto Não aprovado/a por uma questão
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por duas questões
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por três ou mais
  • 11 (35%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 7 (22%)
  • Votos totais: 31
  • Ver Tópico
Abril 2024
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3 4 5 6
7 8 9 10 11 12 13
14 15 16 17 18 19 20
21 22 23 24 25 26 [27]
28 29 30