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Alteração código do trabalho

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Offline Cláudia_Magalhães

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Alteração código do trabalho
« em: Março 06, 2020, 03:49:42 pm »
Boa tarde,

Será que algum(a) colega me pode "trocar por miúdos" a nova redação do seguinte artigo do CT?

Artigo 149.º[...]
1 —   . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2 —   . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
3 —   . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
4 — O contrato de trabalho a termo certo pode ser renovado até três vezes e a duração total das renovações não pode exceder a do período inicial daquele

Obrigada desde já.
Cumprimentos
Cláudia Magalhães

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Offline andre.ros

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Re: Alteração código do trabalho
« Responder #1 em: Março 08, 2020, 08:14:49 pm »
Boa noite,

Por interpretação do artigo mencionado, que é alterado no que diz respeito às renovações dos contratos a termo certo, o total do período de renovações não pode exceder o período do primeiro contrato, ou seja, se o trabalhador é contratado a termo certo por um período de 6 meses, o período total das 3 renovações não pode exceder também os 6 meses. Isto é, ao fim de 1 ano de serviço o trabalhador, caso continue, passará a ter um contrato sem termo.

Não deixa de ser algo confuso, uma vez que se a 1ª renovação for pelo mesmo período, como se fazia habitualmente nos contratos celebrados antes do dia 1 de Outubro, estará o contrato limitado apenas a uma renovação.

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Offline Cláudia_Magalhães

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Re: Alteração código do trabalho
« Responder #2 em: Março 09, 2020, 09:42:08 am »
Bom dia,

Muito obrigada colega.
Acho isto bastante confuso, mas também é isso que interpreto.
Cumprimentos
Cláudia Magalhães

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Offline andre.ros

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Re: Alteração código do trabalho
« Responder #3 em: Março 09, 2020, 11:50:13 am »
Bom dia,

Muito obrigada colega.
Acho isto bastante confuso, mas também é isso que interpreto.

De facto, é.

Surge outra questão, a confirmar-se que é de facto assim que se procede: no caso de um contrato a termo de seis meses, de forma a serem concretizadas as três renovações possíveis a duração de cada uma delas será obrigatoriamen te diferente da duração do contrato inicial. Dessa forma, será necessário efectuar algum aditamento ao contrato inicial que inclua a duração dessa renovação?

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Offline Cláudia_Magalhães

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Re: Alteração código do trabalho
« Responder #4 em: Março 09, 2020, 12:11:34 pm »
Sim, para que a renovação seja por um período diferente do inicial, ter-se-à de fazer um aditamento ao contrato, caso contrário renova pelo mesmo período e já não poderá renovar novamente devido a atingir o limite de tempo de contrato a termo.
Cumprimentos
Cláudia Magalhães

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Offline brisol82441

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Re: Alteração código do trabalho
« Responder #5 em: Março 11, 2020, 04:10:39 pm »
Boa noite,

Por interpretação do artigo mencionado, que é alterado no que diz respeito às renovações dos contratos a termo certo, o total do período de renovações não pode exceder o período do primeiro contrato, ou seja, se o trabalhador é contratado a termo certo por um período de 6 meses, o período total das 3 renovações não pode exceder também os 6 meses. Isto é, ao fim de 1 ano de serviço o trabalhador, caso continue, passará a ter um contrato sem termo.

Não deixa de ser algo confuso, uma vez que se a 1ª renovação for pelo mesmo período, como se fazia habitualmente nos contratos celebrados antes do dia 1 de Outubro, estará o contrato limitado apenas a uma renovação.

É também a minha interpretação.

 

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