0€, uma vez que o IVA deverá ser apenas integralmente liquidado na declaração de maio/2019.
Apenas me foquei no facto gerador, que apenas ocorre em maio/2019, mas tendo em conta o adiantamento efetuado de 25% do valor acordado, a resposta correta parece-me 46.000€, 800.000(valor acordado na venda)*25%(Adiantamento)*23%(IVA).