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Proposta resolução exame 26 de outubro 2019

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Offline nunoschwartz

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Proposta resolução exame 26 de outubro 2019
« em: Outubro 29, 2019, 08:59:31 pm »
Segue a minha resolução
Para apreciação e considerações

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Offline veraluciaribeiro

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Re: Proposta resolução exame 26 de outubro 2019
« Responder #1 em: Outubro 29, 2019, 09:53:46 pm »
Obrigada colega

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Offline Anapereira35

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Re: Proposta resolução exame 26 de outubro 2019
« Responder #2 em: Outubro 29, 2019, 10:19:45 pm »
Caro colega, desde já obrigada pela resolução.

relativamente à questão 15, penso que poderá ser a resposta b ou c, isto porque a questão não refere o tipo de entidade e qual a NCRF utilizada.
se estivermos perante um microentidade  não existem propriedades de investimentos pelo que a norma das micro entidades refere no paragrafo 7.2 que devem ser considerados AFT.

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Offline teisalmeida

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Re: Proposta resolução exame 26 de outubro 2019
« Responder #3 em: Outubro 29, 2019, 10:59:40 pm »
Segue a minha resolução
Para apreciação e considerações

Obrigada colega pela sua proposta de resolução

Relativamente à questão 23 penso que a resposta mais correcta será
Todos os contabilistas com a inscrição em vigor. Art 70 n.4 do Estatuto

Nenhuma das outras hipóteses menciona “ com inscrição em vigor”

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Offline anacarrilho

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Re: Proposta resolução exame 26 de outubro 2019
« Responder #4 em: Outubro 29, 2019, 11:08:24 pm »
Obrigada colega  :)

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Offline Alexandre Mota

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Re: Proposta resolução exame 26 de outubro 2019
« Responder #5 em: Outubro 29, 2019, 11:16:40 pm »
Obrigado pela disponibilidad e!
Cumprimentos,
Alexandre Mota

Re: Proposta resolução exame 26 de outubro 2019
« Responder #6 em: Outubro 30, 2019, 07:58:06 am »
Muito obrigado

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Offline D_Santos

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Re: Proposta resolução exame 26 de outubro 2019
« Responder #7 em: Outubro 30, 2019, 08:08:35 am »
Muito obrigada!

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Offline silvialsilva

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Re: Proposta resolução exame 26 de outubro 2019
« Responder #8 em: Outubro 30, 2019, 10:26:19 am »
Muito obrigada!

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Offline catarina.mota7c

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Re: Proposta resolução exame 26 de outubro 2019
« Responder #9 em: Outubro 30, 2019, 05:21:17 pm »
Desde já muito obrigada ! :)
E Deus queira que tenha razão!!! 
Catarina Mota

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Offline catarina.mota7c

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Re: Proposta resolução exame 26 de outubro 2019
« Responder #10 em: Outubro 30, 2019, 05:22:50 pm »
Caro colega, desde já obrigada pela resolução.

relativamente à questão 15, penso que poderá ser a resposta b ou c, isto porque a questão não refere o tipo de entidade e qual a NCRF utilizada.
se estivermos perante um microentidade  não existem propriedades de investimentos pelo que a norma das micro entidades refere no paragrafo 7.2 que devem ser considerados AFT.


Quando não é dito nada supõe-se que utiliza o NCRF geral, penso eu , mas não afirmo
Catarina Mota

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Offline SM1975

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Re: Proposta resolução exame 26 de outubro 2019
« Responder #11 em: Outubro 30, 2019, 05:26:15 pm »
Obrigada

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Offline ClaudyRibeiro

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Re: Proposta resolução exame 26 de outubro 2019
« Responder #12 em: Outubro 30, 2019, 08:05:24 pm »
Muito obrigada!

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Offline Anapereira35

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Re: Proposta resolução exame 26 de outubro 2019
« Responder #13 em: Outubro 30, 2019, 09:35:32 pm »
Caro colega, desde já obrigada pela resolução.

relativamente à questão 15, penso que poderá ser a resposta b ou c, isto porque a questão não refere o tipo de entidade e qual a NCRF utilizada.
se estivermos perante um microentidade  não existem propriedades de investimentos pelo que a norma das micro entidades refere no paragrafo 7.2 que devem ser considerados AFT.


Quando não é dito nada supõe-se que utiliza o NCRF geral, penso eu , mas não afirmo

mas porquê que afirma isso? alguém lhe disse? é que no exame não alertaram para tal? na minha opinião não não faz sentido

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Offline Anapereira35

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Re: Proposta resolução exame 26 de outubro 2019
« Responder #14 em: Outubro 30, 2019, 09:55:39 pm »
relativamente à questão 8:
a minha resposta foi: informar se tem honorários em divida, e que a resposta seja positiva, disponibilizar o ficheiro SAFT da contabilidade.
Baseei a minha resposta na FAQ (deixo o link abaixo), nela refere que: "O CC antecessor deve prestar toda a informação, elementos e esclarecimento s relativos às funções que desempenhava, no prazo máximo de 30 dias, sem prejuízo da obrigação de sigilo profissional.. .."
https://www.occ.pt/pt/a-ordem/estatuto-e-codigo-deontologico/faq-profissao-estatuto-e-codigo-deontologico-2/#topo3

se bem que também não tenho a certeza porque o estatuto/código diz que os documentos devem ser entregues ao cliente  :(

de qualquer forma, uma coisa é certa o contabilista certificado antecessor não pode reter documentos por falta de recebimento dos honorários.

também encontrei esta noticia, que não sei até que ponto pode servir de justificação à resposta. mas aqui refere "Considera-se que ele(o saft) faz parte dos documentos contabilístico s e deve ser mantido em arquivo, bem como deve ser enviado ao colega sucessor em casos de mudanças de CC. "

https://www.occ.pt/fotos/editor2/ve_elisabetec24nov.pdf

espero ter ajudado

 

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