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Proposta resolução exame 26 de outubro 2019

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Offline RCapitao10

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Re: Proposta resolução exame 26 de outubro 2019
« Responder #15 em: Outubro 30, 2019, 10:30:28 pm »
Boa noite colega e muito obrigado pela informação. Espero que esta correção esteja correta pois tenho 32 questões com a mesma resposta.
Abaixo vou indicar algumas questões da qual não concordo com a sua resposta.

Q2. Exclusivamente do contabilista certificado. Na minha opinião a responsabilida de pode ser subsidiária e não solidária ver FAQ 22 e 23 da OCC

Q12. No pressuposto de ter sido exercida a opção pela tributação conjunta, o agregado… art. 13º, nº2;  al. a) e c) do art. 13º nº4 e art.13º nº5. a questão aqui predende-se se a mãe da Rosa faz parte ou não. Na minha opinão pode fazer porque recebe menos do que o salario minimo. 

Q48. Eu respondi “Todos os membros efetivos”, art. 3º e 4º do regulamento de taxas e emolumentos da OCC

cumprimentos,
Ricardo Capitão

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Offline antero24

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Re: Proposta resolução exame 26 de outubro 2019
« Responder #16 em: Outubro 30, 2019, 10:49:53 pm »
Caro colega, desde já obrigada pela resolução.

relativamente à questão 15, penso que poderá ser a resposta b ou c, isto porque a questão não refere o tipo de entidade e qual a NCRF utilizada.
se estivermos perante um microentidade  não existem propriedades de investimentos pelo que a norma das micro entidades refere no paragrafo 7.2 que devem ser considerados AFT.


Quando não é dito nada supõe-se que utiliza o NCRF geral, penso eu , mas não afirmo

mas porquê que afirma isso? alguém lhe disse? é que no exame não alertaram para tal? na minha opinião não não faz sentido

Boa noite.
Uma empresa que compra e vende imóveis há vários anos, que detém apartamentos no centro de Lisboa e que recentemente ainda fez um avultado investimento no Porto, é praticamente impossível que seja uma micro empresa devido ao volume de negócios e Ativos elevados.



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Offline Diana Batista

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Re: Proposta resolução exame 26 de outubro 2019
« Responder #17 em: Outubro 31, 2019, 09:45:43 am »
Obrigada caro colega.Deus queira que esteja correta a sua correcção  :)

Em relação à questão 38 pelas minhas contas deu o valor de 3500€
Como fez os cálculos para a solução dos 4000€?
Obrigada.

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Offline salomemrf

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Re: Proposta resolução exame 26 de outubro 2019
« Responder #18 em: Outubro 31, 2019, 11:10:55 am »
Em relação à questão 12, atenção que o agregado familiar para efeitos de IRS não inclui ascendentes conforme poderão verificar no artigo 13º do CIRS. Não confundir com as deduções à coleta pelos ascendentes que vivam em comunhão de habitação, conforme o artigo 78º-A.

Re: Proposta resolução exame 26 de outubro 2019
« Responder #19 em: Outubro 31, 2019, 03:25:49 pm »
Na questão 3 não será: Nenhumas das Anteriores?

"As embalagens são parte integrante do custo de produção ou são despesas de vendas? Essa dúvida é bastante comum nas empresas industriais.
A resposta para essa questão é teoricamente simples, mas na prática costumam ocorrer situações em que tem-se muita dificuldade para a aplicação da regra teórica.
As embalagens, na teoria contabilística, fazem parte do custo de produção, por isso devem integrar o custo dos estoques e o custo dos produtos vendidos no momento da transação de
venda, nas situações em que são utilizadas antes de o produto estar em condições de venda.
Isso significa que, ao sair da área de produção e se destinar à comercializaçã o, o produto já vai embalado.
Essa embalagem é parte integrante do custo de produção e precisa ser contabilizada no mês de sua utilização.

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Offline MGOV

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Re: Proposta resolução exame 26 de outubro 2019
« Responder #20 em: Outubro 31, 2019, 03:49:10 pm »
Muito obrigada.

Re: Proposta resolução exame 26 de outubro 2019
« Responder #21 em: Outubro 31, 2019, 04:05:25 pm »
relativamente à questão 8:
a minha resposta foi: informar se tem honorários em divida, e que a resposta seja positiva, disponibilizar o ficheiro SAFT da contabilidade.
Baseei a minha resposta na FAQ (deixo o link abaixo), nela refere que: "O CC antecessor deve prestar toda a informação, elementos e esclarecimento s relativos às funções que desempenhava, no prazo máximo de 30 dias, sem prejuízo da obrigação de sigilo profissional.. .."
https://www.occ.pt/pt/a-ordem/estatuto-e-codigo-deontologico/faq-profissao-estatuto-e-codigo-deontologico-2/#topo3

se bem que também não tenho a certeza porque o estatuto/código diz que os documentos devem ser entregues ao cliente  :(

de qualquer forma, uma coisa é certa o contabilista certificado antecessor não pode reter documentos por falta de recebimento dos honorários.

também encontrei esta noticia, que não sei até que ponto pode servir de justificação à resposta. mas aqui refere "Considera-se que ele(o saft) faz parte dos documentos contabilístico s e deve ser mantido em arquivo, bem como deve ser enviado ao colega sucessor em casos de mudanças de CC. "

https://www.occ.pt/fotos/editor2/ve_elisabetec24nov.pdf

espero ter ajudado

Concordo com a sua resposta. No ultimo link faz referencia ao envio feito pelo anterior CC. E o novo CC deve só solicitar os documentos e o ficheiro ao cliente.

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Offline salomemrf

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Re: Proposta resolução exame 26 de outubro 2019
« Responder #22 em: Outubro 31, 2019, 04:32:18 pm »
Em relação à questão 8:

Cumprindo o dever de lealdade entre CC, a Berta deverá questionar João Sousa sobre honorários em dívida antes de aceitar o serviço: nº 2 do artigo nº 16 "Sempre que um contabilista certificado seja solicitado a substituir outro contabilista certificado deve, previamente à aceitação do serviço, solicitar-lhe esclarecimento s sobre a existência de quantias em dívida." Sendo assim, João não poderá disponibilizar o ficheiro SAFT-PT sem prévia autorização da antiga cliente ou estará a quebrar o sigilo profissional.

Mesmo que Berta já tenha aceite o serviço (não estando dessa forma a cumprir na íntegra o dever de lealdade entre CC), no nº 1 do artigo 15.º: "No caso de rescisão do contrato, o contabilista certificado entrega à entidade a quem prestou serviços, ou a quem aquela indicar por escrito, os livros e os documentos que tenha em seu poder, no prazo máximo de 60 dias…"

Como não há qualquer informação sobre a autorização pela empresa da entrega do ficheiro à Berta, acho que a resposta mais correta é a que menciona que o ficheiro deve ser solicitado diretamente à cliente.

É apenas a minha interpretação tendo em conta a informação disponibilizad a...


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Offline nunoschwartz

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Re: Proposta resolução exame 26 de outubro 2019
« Responder #23 em: Outubro 31, 2019, 07:00:55 pm »
Obrigada caro colega.Deus queira que esteja correta a sua correcção  :)

Em relação à questão 38 pelas minhas contas deu o valor de 3500€
Como fez os cálculos para a solução dos 4000€?
Obrigada.
Olá
Foi com base em resoluções de exames de anos anteriores
Por exemplo a questão similar que está no exame de fevereiro 2017.

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Offline jcostasousa

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Re: Proposta resolução exame 26 de outubro 2019
« Responder #24 em: Novembro 02, 2019, 03:45:10 pm »
Boa tarde,

Obrigado.

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Offline lomlom

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Re: Proposta resolução exame 26 de outubro 2019
« Responder #25 em: Novembro 02, 2019, 05:04:49 pm »
bom trabalho

Re: Proposta resolução exame 26 de outubro 2019
« Responder #26 em: Novembro 04, 2019, 09:26:33 pm »
Na questão 50 não estamos perante um contrato de trabalho?

Porque no art 5º do código deontológico refere:

Artigo 4.º - Independência e conflito de deveres

1 -    O contrato de trabalho celebrado pelo contabilista certificado não pode afetar a sua isenção nem a sua independência técnica perante a entidade patronal, nem violar o Estatuto dos Contabilistas Certificados ou o presente Código Deontológico.

2 -    Se a prevalência das regras deontológicas provocar um conflito que possa pôr em causa a subsistência da relação laboral, deve o contabilista certificado procurar uma solução concertada conforme às regras deontológicas e, se não for possível, solicitar um parecer ao conselho jurisdicional da Ordem sobre o procedimento a adotar.

3 -    No exercício das suas funções, os contabilistas certificados não devem subordinar a sua atuação a indicações de terceiros que possam comprometer a sua independência de apreciação, sem prejuízo de auscultarem outras opiniões técnicas que possam contribuir para uma correta interpretação e aplicação das normas legais aplicáveis.

Se assim fosse, a resposta seria a A)?

Re: Proposta resolução exame 26 de outubro 2019
« Responder #27 em: Novembro 04, 2019, 09:36:36 pm »
Em relação à questão 10 por não se tratar de um contabilista em regime de trabalho independente não será a resposta c)?

Art 70º nº6 do estatuto.

Caso fosse em regime de trabalho independente:

Artigo 14.º - Honorários Codigo Deontologico

4 -    Os contabilistas certificados em regime de trabalho independente não podem cobrar ou aceitar honorários cujo montante dependa diretamente, no todo ou em parte, dos lucros conexos com o serviço prestado.

Re: Proposta resolução exame 26 de outubro 2019
« Responder #28 em: Novembro 04, 2019, 10:04:54 pm »
Em relação à questão 9 vi um exemplo na net, mas não percebi, alguém consegue perceber?

PERIODIZAÇÃO DO LUCROTRIBUTÁVE L
Exemplo:
 Empresa não procedeu à especialização dos gastos com férias e subsídio de férias
do exercício de 2014, tendo considerado o gasto no ano do pagamento em 2015. A
AT detectou esta situação em inspecção tributária.
 Posição que deveria ser assumida pela AT:
 Desconsiderar o gasto em 2015.
 Considerar o gasto em 2014.
 Contribuinte é que tem de agir.
 Fundamento de já ter transcorrido o prazo de caducidade do direito à liquidação –
se inspeção fosse feita em 2019.

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Offline Maria.Pereira

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Re: Proposta resolução exame 26 de outubro 2019
« Responder #29 em: Novembro 06, 2019, 04:16:18 pm »
Obrigada pela partilha.

 

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