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Q 03

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Offline Pedrocst

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Re: Q 03
« Responder #30 em: Outubro 21, 2011, 02:12:30 pm »
A minha resposta foi: de imediato.
 
O exemplo prático que eu te dei é veridico e esteve na génese da existência da tradição, podes confirmar isso com fiscalistas mais experientes. Não tenho dúvidas no que se refere a esta questão. Em relação ao facto do IMT incidir sobre o valor do sinal, tb já te demonstrei acima que isso não é verdade.

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Offline Isaura Sobral

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Re: Q 03
« Responder #31 em: Outubro 21, 2011, 02:28:39 pm »
O IMT não é pago em relação ao sinal, o valor tributável (art12º) incide sobre o valor do contrato ou do VPT (o mais elevado). Se fosse em relação ao sinal era uma maravilha, dava ao vendedor um sinal baixo, pagava IMT e nunca fazia a escritura lol
 
daí que surgiu a figura da tradição prevista pelo artigo 2º.

O IMT pode ser pago sobre o sinal no caso de cláusula de cedência de posição no contrato. Nessa situação é sempre pago sobre o valor do sinal. Já o indivuduo que ficar com a cedência pagará o IMT na totalidade.
 
Relativamente ao exame leiam, por favor, o n.º 5 do artigo 36 do CIMT.
 
Isaura
« Última modificação: Outubro 21, 2011, 03:39:47 pm por Isaura Sobral »

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Offline MAZOTOC

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Re: Q 03
« Responder #32 em: Outubro 21, 2011, 03:23:38 pm »
Cara Isaura, tb sou da mesma opinião, já agora, qual foi a sua opção no exame?
Obrigado

O IMT não é pago em relação ao sinal, o valor tributável (art12º) incide sobre o valor do contrato ou do VPT (o mais elevado). Se fosse em relação ao sinal era uma maravilha, dava ao vendedor um sinal baixo, pagava IMT e nunca fazia a escritura lol
 
daí que surgiu a figura da tradição prevista pelo artigo 2º.

 
O IMT pode ser pago sobre o sinal no caso de cláusula de cedência de posição no contrato. Nessa situação é sempre pago sobre o valor do sinal. Já o indivuduo que ficar com a cedência pagará o IMT na totalidade.
 
Relativamente ao exame leiam, por favor, o n.º 5 do artigo 65 do CIMT.
 
Isaura

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Offline Isaura Sobral

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Re: Q 03
« Responder #33 em: Outubro 21, 2011, 03:55:55 pm »
Cara Isaura, tb sou da mesma opinião, já agora, qual foi a sua opção no exame?
Obrigado

A minha resposta pouco importa, porque até pode estar mal.
Eu gostava que, em conjunto, chegassemos a um consenso. Para isso gostava de ver comentários ao artigo 36:
 
5 - O imposto deve ser pago no prazo de 30 dias a contar, da notificação nos casos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 31.º, do trânsito em julgado da sentença no caso do artigo 24.º, e da data do contrato, se o adquirente já estiver usufruindo os bens, ou da data da tradição, nas promessas de aquisição e alienação ou troca.
 
Relativamente ao sinal, que acima referi, não se aplica ao exame. Apenas teve como objectivo, explicar que há situações que o IMT incide sobre o valor do sinal. Mas não é o caso do exame.
 
Isaura
 
 

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Offline MAZOTOC

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Re: Q 03
« Responder #34 em: Outubro 21, 2011, 05:27:43 pm »

Cara colega, penso que este prazo aplica-se apenas nos casos de existir dolo em relação ao estado.


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Offline Nercio

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Re: Q 03
« Responder #35 em: Outubro 21, 2011, 09:32:29 pm »
Esta era uma das perguntas que respondi com alguma certeza, a qual chego aqui e vejo que já houve pessoas a dar 3 hipoteses de resposta diferente. Respondi, "Apenas imediatamente antes da outorga da escritura de compra e venda..."

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Offline bee_57

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Re: Q 03
« Responder #36 em: Outubro 24, 2011, 08:37:25 pm »
A minha resposta foi:

 Apenas imediatamente antes da outorga da escritura de compra e venda, dado que até lá não é proprietária do imóvel.
 

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Offline Marcio Soares

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Re: Q 03
« Responder #37 em: Outubro 25, 2011, 10:34:58 pm »
Boa Noite
 
 
Respondi a alinea a) e está incorrecta
 
Cumprimentos
 
Márcio Soares

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Offline EOST

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Re: Q 03
« Responder #38 em: Outubro 26, 2011, 10:00:02 am »
pk considera estar incorrecta ??
 
 
 
Boa Noite
 
 
Respondi a alinea a) e está incorrecta
 
Cumprimentos
 
Márcio Soares

 

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