SAFT-AO ::contribuintes que passem para regime geral IVA após 01-11-2019

1 Respostas    6.117 Visualizações

Iniciado por classe10, Novembro 19, 2019, 04:16:51 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

classe10

caros colegas,

de acordo com decreto presidencial nr 231/19 de 22 de Julho, apenas os contribuintes que estejam no regime geral do iva são obrigados a envio de SAFT-AO nos meses de Outubro/Novembro e Dezembro de 2019 a enviar até 31-01-2020.
portanto, os contribuintes no regime transitário e regime de não sujeição não sao obrigados ao envio de saft-ao referente aos meses de out/nov/dez de 2019

a questão que se coloca é relativamente aos contribuintes que iniciem a actividade em iva a partir de 01-11-2019 ou 01-12-2019, serão obrigados a enviar SAFT-AO de out/nov e dez ou apenas dos meses a partir do qual inicie a actividade em iva?

obg a todos e bom trabalho,
Manuel

classe10

boa tarde colegas,

em contacto no balcão dos serviços do IVA (escom), foi dada a informação de que não teremos de enviar SAFT-AO relativo aos meses em que estivemos no regime transitório, portanto, apenas será obrigatório o envio para os meses de nov e dez.
no caso de colegas terem em vossa posse informação que contrarie ou corrobore esta indicação muito agradecidos ficávamos se a partilhassem.

obg e bom trabalho,
MA