boa tarde colegas,
em contacto no balcão dos serviços do IVA (escom), foi dada a informação de que não teremos de enviar SAFT-AO relativo aos meses em que estivemos no regime transitório, portanto, apenas será obrigatório o envio para os meses de nov e dez.
no caso de colegas terem em vossa posse informação que contrarie ou corrobore esta indicação muito agradecidos ficávamos se a partilhassem.
obg e bom trabalho,
MA