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Compra/venda de veículo com reserva de propriedade

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Iniciado por LinaD, Novembro 19, 2019, 08:27:00 PM

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LinaD

Boa noite colegas.

Preciso da vossa ajuda.. No início de Outubro uma empresa comprou um veículo ligeiro a um stand com recurso a empréstimo consequentemente o banco tem a reserva de propriedade. O stand emitiu a fatura em nome do banco e a mim só entregaram o plano de pagamentos do empréstimo.
1. Como faço o registo da transacção? A fatura não devia estar em nome da empresa e não do banco?
Agora os sócios arrependerám-se e querem fechar a empresa, mas para isso têm que liquidar o empréstimo e limpar o activo. Eles arranjaram comprador para o carro.. A minha questão é:
2. É a empresa que emite a fatura?
2.1 com IVA ou sem? O comprador é um particular.. E como se trata de um bem em 2a mão..
2.2 como faço o registo?

Peço desculpa a ignorância mas é a primeira vez que tenho uma situação destas..

Muito obrigada.

DanielaAlmeida09

Bom dia Colega,

Como a colega disse e bem a empresa tem que liquidar o empréstimo. Ora ao liquidar o empréstimo tem que proceder à extinção da reserva de propriedade. A meu ver é a empresa que tem que emitir a fatura da venda da viatura.

Quanto ao IVA tive um caso semelhante da venda de uma viatura que se tratava de um bem em segunda mão e por conversa com diversos colegas disseram-me que se a fatura de aquisição tivesse iva a fatura da venda ia com iva, ou seja se deduziu na compra podia liquidar na venda.

Esta é uma opinião em relação à sua questão..  Se mais algum colega se quiser pronunciar também agradecia pois gostava de saber mais sobre esta questão  :)

veraajsousa

Bom dia,

Concordo com a afirmação da colega Daniela.

No que concerne ao tratamento do IVA, não é assim tão linear, ou seja, se a empresa ao comprar o stand não deduziu IVA pela regra do n.º 1 do artigo 21.º do CIVA (ou seja, por não ter direito à respectiva dedução por se tratar de viatura ligeira de passageiros) a transmissão subsequente está isenta de imposto;
No entanto, se a empresa ao comprar ao stand recebeu uma factura com a indicação «Regime da margem de lucro - Bens em segunda mão» na transmissão subsequente deverá liquidar imposto.

Por isso aconselho a leitura do respectivo link que explica muito bem como deve ser tratado: http://www.iatoc.org/detalhe.aspx?param=6xaQnimFh6ShIR4NKdOwDLXlTbEvr/5Ilqgjx3vXTzaqI1FEbJA4mNvRZjDPpnZ4rnR91oIEbod7eI+rT4sqfKFAuQzhRnIEWS0eZxGaBxOLTQi1QCA9ECgVFrc9pzjBQ0NiWOr0JYM=
Vera


vsanto

Em relação ao ponto 1, com o contrato do banco é que regista a operação:
434/25
E numa situação de continuidade, à medida que vai pagando as rendas ao banco vai retirando o valor da respetiva conta 25, com a dedução do IVA (ou não).
A fatura de venda depois será emitida pela própria empresa.
As questões do IVA penso que já foram esclarecidas.


LinaD

Peço desculpa pela demora de resposta, Quero agradecer a todos a ajuda !