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Q 18 ; Q 19 ; Q 20 ; Q 21

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Offline Kutu

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Q 18 ; Q 19 ; Q 20 ; Q 21
« em: Outubro 16, 2011, 12:39:22 pm »
Q 18 - Segundo art.º 9º Código Deontológico - "A sua duração, a data de entrada em vigor e a forma de prestação de serviços a desempenhar, os honorários a cobrar e a sua forma de pagamento, o modo, o local e o prazo de entrega da documentação."
 
Q19 - Segundo art.º 27º Estatutos da Ordem - "Um membro da Ordem pode fazer-se representarem qualquer Assembleia Geral por outro membro."
 
Q 20 - Segundo art.º 15º Código Deontológico - "Pode rescindir com justa causa o contrato de prestação de serviços como TOC, invocando a existência de honorários em atraso."
 
Q 21 - Como exerge as funções de TOC em regime de trabalho dependente e de forma integral, não exerce as funções para com outro TOC ou sociedade profissional ou de contabilidade e não é de forma parcial, considerei: "22 pontos"
 
Cumps,
« Última modificação: Outubro 16, 2011, 04:35:18 pm por Paulo »
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Offline magdat

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Re: Q18 Q19 Q20 Q 21
« Responder #1 em: Outubro 16, 2011, 12:41:18 pm »
concordo com tds...

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Offline Rmartins

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Re: Q18 Q19 Q20 Q 21
« Responder #2 em: Outubro 16, 2011, 12:41:35 pm »
Boa tarde, respondi exactamente assim  8)

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Offline elsaguiar

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Re: Q18 Q19 Q20 Q 21
« Responder #3 em: Outubro 16, 2011, 01:10:48 pm »
As mesmas respostas em todas  :D

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JucaTavares

Re: Q 18 ; Q 19 ; Q 20 ; Q 21
« Responder #4 em: Outubro 16, 2011, 08:59:24 pm »
também concordo com todas
 

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Offline cintia

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Re: Q 18 ; Q 19 ; Q 20 ; Q 21
« Responder #5 em: Outubro 16, 2011, 09:36:01 pm »
tal como os anteriores colegas também concordo com todas, na 1.º parte a ética foi bastante acessível no meu pto de vista

Re: Q 18 ; Q 19 ; Q 20 ; Q 21
« Responder #6 em: Outubro 16, 2011, 10:59:25 pm »
 
Questão 18 - Concordo
 
Questão 19 - Respondi nenhuma das anteriores. Isto porque nos estatutos na seccção II - Assembleia geral Art. 27 nº 6, refere que nas assembleias eleitorais não é permitida a representação voluntária. Como considerei que as assembleias eleitorais se consideram também assembleias gerais, não optei por escolher aquela que que diz que pode representar em qualquer assembleia geral. Talvez não seja bem assim, mas na altura foi este o meu ponto de vista.
 
Questão 20 - Concordo
 
Questão 21 - Concordo

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Offline Alice Reis

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Re: Q 18 ; Q 19 ; Q 20 ; Q 21
« Responder #7 em: Outubro 17, 2011, 10:20:43 am »
Q 18 - Segundo art.º 9º Código Deontológico - "A sua duração, a data de entrada em vigor e a forma de prestação de serviços a desempenhar, os honorários a cobrar e a sua forma de pagamento, o modo, o local e o prazo de entrega da documentação."
 
Q19 - Segundo art.º 27º Estatutos da Ordem - "Um membro da Ordem pode fazer-se representarem qualquer Assembleia Geral por outro membro."
 
Q 20 - Segundo art.º 15º Código Deontológico - "Pode rescindir com justa causa o contrato de prestação de serviços como TOC, invocando a existência de honorários em atraso."
 
Q 21 - Como exerge as funções de TOC em regime de trabalho dependente e de forma integral, não exerce as funções para com outro TOC ou sociedade profissional ou de contabilidade e não é de forma parcial, considerei: "22 pontos

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Offline Pedrocst

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Re: Q 18 ; Q 19 ; Q 20 ; Q 21
« Responder #8 em: Outubro 17, 2011, 10:38:34 am »
Questão 19 - Respondi nenhuma das anteriores. Isto porque nos estatutos na seccção II - Assembleia geral Art. 27 nº 6, refere que nas assembleias eleitorais não é permitida a representação voluntária. Como considerei que as assembleias eleitorais se consideram também assembleias gerais, não optei por escolher aquela que que diz que pode representar em qualquer assembleia geral. Talvez não seja bem assim, mas na altura foi este o meu ponto de vista.
 

Concordo, é explícito que nas assembleias eleitoriais, os membros não se podem fazer representar voluntáriament e.

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Offline star

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Re: Q 18 ; Q 19 ; Q 20 ; Q 21
« Responder #9 em: Outubro 17, 2011, 12:09:44 pm »

as mesmas respostas...

Q 18 - Segundo art.º 9º Código Deontológico - "A sua duração, a data de entrada em vigor e a forma de prestação de serviços a desempenhar, os honorários a cobrar e a sua forma de pagamento, o modo, o local e o prazo de entrega da documentação."
 
Q19 - Segundo art.º 27º Estatutos da Ordem - "Um membro da Ordem pode fazer-se representarem qualquer Assembleia Geral por outro membro."
 
Q 20 - Segundo art.º 15º Código Deontológico - "Pode rescindir com justa causa o contrato de prestação de serviços como TOC, invocando a existência de honorários em atraso."
 
Q 21 - Como exerge as funções de TOC em regime de trabalho dependente e de forma integral, não exerce as funções para com outro TOC ou sociedade profissional ou de contabilidade e não é de forma parcial, considerei: "22 pontos"
 
Cumps,

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Offline Morgado

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Re: Q 18 ; Q 19 ; Q 20 ; Q 21
« Responder #10 em: Outubro 17, 2011, 12:54:00 pm »
Q 18 - Segundo art.º 9º Código Deontológico - "A sua duração, a data de entrada em vigor e a forma de prestação de serviços a desempenhar, os honorários a cobrar e a sua forma de pagamento, o modo, o local e o prazo de entrega da documentação."
 
Q19 - Segundo art.º 27º Estatutos da Ordem - "Um membro da Ordem pode fazer-se representarem qualquer Assembleia Geral por outro membro."
 
Q 20 - Segundo art.º 15º Código Deontológico - "Pode rescindir com justa causa o contrato de prestação de serviços como TOC, invocando a existência de honorários em atraso."
 
Q 21 - Como exerge as funções de TOC em regime de trabalho dependente e de forma integral, não exerce as funções para com outro TOC ou sociedade profissional ou de contabilidade e não é de forma parcial, considerei: "22 pontos"
 
Cumps,


18 - igual

19 - Nas assembleias eleitorais a representação voluntária não é permitida
Resposta dada. 'Nenhuma das anteriores'

20 - igual

21 - falhei. Pus 11 pontos.
"4 wheels move the body. 2 wheels move the soul."

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Offline Liliana27

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Re: Q 18 ; Q 19 ; Q 20 ; Q 21
« Responder #11 em: Outubro 17, 2011, 04:11:43 pm »
Nesta questão 19 também pensei como voçes!! e coloquei nenhuma das anteriores.. :o
 
Questão 19 - Respondi nenhuma das anteriores. Isto porque nos estatutos na seccção II - Assembleia geral Art. 27 nº 6, refere que nas assembleias eleitorais não é permitida a representação voluntária. Como considerei que as assembleias eleitorais se consideram também assembleias gerais, não optei por escolher aquela que que diz que pode representar em qualquer assembleia geral. Talvez não seja bem assim, mas na altura foi este o meu ponto de vista.
 

Concordo, é explícito que nas assembleias eleitoriais, os membros não se podem fazer representar voluntáriament e.
Cumprimentos,
Liliana Ferreira

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Offline Isaura Sobral

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Re: Q 18 ; Q 19 ; Q 20 ; Q 21
« Responder #12 em: Outubro 17, 2011, 04:16:42 pm »
Questão 19 - Respondi nenhuma das anteriores. Isto porque nos estatutos na seccção II - Assembleia geral Art. 27 nº 6, refere que nas assembleias eleitorais não é permitida a representação voluntária. Como considerei que as assembleias eleitorais se consideram também assembleias gerais, não optei por escolher aquela que que diz que pode representar em qualquer assembleia geral. Talvez não seja bem assim, mas na altura foi este o meu ponto de vista.
 

Concordo, é explícito que nas assembleias eleitoriais, os membros não se podem fazer representar voluntáriament e.

Pensei que só eu estivesse a ver a questão desse ponto de vista! Espero que tenhamos razão.

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Offline pedja

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Re: Q 18 ; Q 19 ; Q 20 ; Q 21
« Responder #13 em: Outubro 17, 2011, 06:14:45 pm »
18-Concordo
19-um membro da ordem pode fazer-se representar em qualquer assembleia geral por outro membro
20-Não concordo com a rescisão porque como faltam menos de 90 dias para o final do ano, precisa de uma autorização prévia da ordem a reconhecer motivo justificado para a rescisão.
Coloquei " Não pode incluir nos honorários mensais as importâncias recebidas a titulo de reposição de despesas " - Art 15 nº5
21-22 pontos

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Offline Sonia (SV)

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Re: Q 18 ; Q 19 ; Q 20 ; Q 21
« Responder #14 em: Outubro 17, 2011, 07:49:15 pm »

Questão 18 - Concordo
 
Questão 19 - Respondi nenhuma das anteriores. Isto porque nos estatutos na seccção II - Assembleia geral Art. 27 nº 6, refere que nas assembleias eleitorais não é permitida a representação voluntária. Como considerei que as assembleias eleitorais se consideram também assembleias gerais, não optei por escolher aquela que que diz que pode representar em qualquer assembleia geral. Talvez não seja bem assim, mas na altura foi este o meu ponto de vista.
 
Questão 20 - Concordo
 
Questão 21 - Concordo

 
 
O meu ponto de vista foi exactamente igual
Cumprimentos
Sónia

 

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