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Contabilidade e fiscalidade

Q 18 ; Q 19 ; Q 20 ; Q 21

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Iniciado por Kutu, Outubro 16, 2011, 12:39:22 PM

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Kutu

Q 18 - Segundo art.º 9º Código Deontológico - "A sua duração, a data de entrada em vigor e a forma de prestação de serviços a desempenhar, os honorários a cobrar e a sua forma de pagamento, o modo, o local e o prazo de entrega da documentação."

Q19 - Segundo art.º 27º Estatutos da Ordem - "Um membro da Ordem pode fazer-se representarem qualquer Assembleia Geral por outro membro."

Q 20 - Segundo art.º 15º Código Deontológico - "Pode rescindir com justa causa o contrato de prestação de serviços como TOC, invocando a existência de honorários em atraso."

Q 21 - Como exerge as funções de TOC em regime de trabalho dependente e de forma integral, não exerce as funções para com outro TOC ou sociedade profissional ou de contabilidade e não é de forma parcial, considerei: "22 pontos"

Cumps,
M

magdat


Rmartins

Boa tarde, respondi exactamente assim  8)

elsaguiar

As mesmas respostas em todas  :D

JucaTavares


cintia

tal como os anteriores colegas também concordo com todas, na 1.º parte a ética foi bastante acessível no meu pto de vista

MMARTINS1981

 
Questão 18 - Concordo

Questão 19 - Respondi nenhuma das anteriores. Isto porque nos estatutos na seccção II - Assembleia geral Art. 27 nº 6, refere que nas assembleias eleitorais não é permitida a representação voluntária. Como considerei que as assembleias eleitorais se consideram também assembleias gerais, não optei por escolher aquela que que diz que pode representar em qualquer assembleia geral. Talvez não seja bem assim, mas na altura foi este o meu ponto de vista.

Questão 20 - Concordo

Questão 21 - Concordo

Alice Reis

Q 18 - Segundo art.º 9º Código Deontológico - "A sua duração, a data de entrada em vigor e a forma de prestação de serviços a desempenhar, os honorários a cobrar e a sua forma de pagamento, o modo, o local e o prazo de entrega da documentação."

Q19 - Segundo art.º 27º Estatutos da Ordem - "Um membro da Ordem pode fazer-se representarem qualquer Assembleia Geral por outro membro."

Q 20 - Segundo art.º 15º Código Deontológico - "Pode rescindir com justa causa o contrato de prestação de serviços como TOC, invocando a existência de honorários em atraso."

Q 21 - Como exerge as funções de TOC em regime de trabalho dependente e de forma integral, não exerce as funções para com outro TOC ou sociedade profissional ou de contabilidade e não é de forma parcial, considerei: "22 pontos

Pedrocst

Citação de: MMARTINS1981 em Outubro 16, 2011, 10:59:25 PM
Questão 19 - Respondi nenhuma das anteriores. Isto porque nos estatutos na seccção II - Assembleia geral Art. 27 nº 6, refere que nas assembleias eleitorais não é permitida a representação voluntária. Como considerei que as assembleias eleitorais se consideram também assembleias gerais, não optei por escolher aquela que que diz que pode representar em qualquer assembleia geral. Talvez não seja bem assim, mas na altura foi este o meu ponto de vista.

Concordo, é explícito que nas assembleias eleitoriais, os membros não se podem fazer representar voluntáriamente.

star


as mesmas respostas...

Citação de: Kutu em Outubro 16, 2011, 12:39:22 PM
Q 18 - Segundo art.º 9º Código Deontológico - "A sua duração, a data de entrada em vigor e a forma de prestação de serviços a desempenhar, os honorários a cobrar e a sua forma de pagamento, o modo, o local e o prazo de entrega da documentação."

Q19 - Segundo art.º 27º Estatutos da Ordem - "Um membro da Ordem pode fazer-se representarem qualquer Assembleia Geral por outro membro."

Q 20 - Segundo art.º 15º Código Deontológico - "Pode rescindir com justa causa o contrato de prestação de serviços como TOC, invocando a existência de honorários em atraso."

Q 21 - Como exerge as funções de TOC em regime de trabalho dependente e de forma integral, não exerce as funções para com outro TOC ou sociedade profissional ou de contabilidade e não é de forma parcial, considerei: "22 pontos"

Cumps,

Morgado

Citação de: Kutu em Outubro 16, 2011, 12:39:22 PM
Q 18 - Segundo art.º 9º Código Deontológico - "A sua duração, a data de entrada em vigor e a forma de prestação de serviços a desempenhar, os honorários a cobrar e a sua forma de pagamento, o modo, o local e o prazo de entrega da documentação."

Q19 - Segundo art.º 27º Estatutos da Ordem - "Um membro da Ordem pode fazer-se representarem qualquer Assembleia Geral por outro membro."

Q 20 - Segundo art.º 15º Código Deontológico - "Pode rescindir com justa causa o contrato de prestação de serviços como TOC, invocando a existência de honorários em atraso."

Q 21 - Como exerge as funções de TOC em regime de trabalho dependente e de forma integral, não exerce as funções para com outro TOC ou sociedade profissional ou de contabilidade e não é de forma parcial, considerei: "22 pontos"

Cumps,


18 - igual

19 - Nas assembleias eleitorais a representação voluntária não é permitida
Resposta dada. 'Nenhuma das anteriores'

20 - igual

21 - falhei. Pus 11 pontos.
"4 wheels move the body. 2 wheels move the soul."

Liliana27

Nesta questão 19 também pensei como voçes!! e coloquei nenhuma das anteriores.. :o

Citação de: Pedrocst em Outubro 17, 2011, 10:38:34 AM
Citação de: MMARTINS1981 em Outubro 16, 2011, 10:59:25 PM
Questão 19 - Respondi nenhuma das anteriores. Isto porque nos estatutos na seccção II - Assembleia geral Art. 27 nº 6, refere que nas assembleias eleitorais não é permitida a representação voluntária. Como considerei que as assembleias eleitorais se consideram também assembleias gerais, não optei por escolher aquela que que diz que pode representar em qualquer assembleia geral. Talvez não seja bem assim, mas na altura foi este o meu ponto de vista.

Concordo, é explícito que nas assembleias eleitoriais, os membros não se podem fazer representar voluntáriamente.
Cumprimentos,
Liliana Ferreira

Isaura Sobral

Citação de: Pedrocst em Outubro 17, 2011, 10:38:34 AM
Citação de: MMARTINS1981 em Outubro 16, 2011, 10:59:25 PM
Questão 19 - Respondi nenhuma das anteriores. Isto porque nos estatutos na seccção II - Assembleia geral Art. 27 nº 6, refere que nas assembleias eleitorais não é permitida a representação voluntária. Como considerei que as assembleias eleitorais se consideram também assembleias gerais, não optei por escolher aquela que que diz que pode representar em qualquer assembleia geral. Talvez não seja bem assim, mas na altura foi este o meu ponto de vista.

Concordo, é explícito que nas assembleias eleitoriais, os membros não se podem fazer representar voluntáriamente.

Pensei que só eu estivesse a ver a questão desse ponto de vista! Espero que tenhamos razão.

pedja

18-Concordo
19-um membro da ordem pode fazer-se representar em qualquer assembleia geral por outro membro
20-Não concordo com a rescisão porque como faltam menos de 90 dias para o final do ano, precisa de uma autorização prévia da ordem a reconhecer motivo justificado para a rescisão.
Coloquei " Não pode incluir nos honorários mensais as importâncias recebidas a titulo de reposição de despesas " - Art 15 nº5
21-22 pontos

Sonia (SV)

Citação de: MMARTINS1981 em Outubro 16, 2011, 10:59:25 PM

Questão 18 - Concordo

Questão 19 - Respondi nenhuma das anteriores. Isto porque nos estatutos na seccção II - Assembleia geral Art. 27 nº 6, refere que nas assembleias eleitorais não é permitida a representação voluntária. Como considerei que as assembleias eleitorais se consideram também assembleias gerais, não optei por escolher aquela que que diz que pode representar em qualquer assembleia geral. Talvez não seja bem assim, mas na altura foi este o meu ponto de vista.

Questão 20 - Concordo

Questão 21 - Concordo



O meu ponto de vista foi exactamente igual
Cumprimentos
Sónia