Boa tarde colega,
No final da notificação tem a informação de como reclamar:
"Prazos para reclamar, recorrer ou impugnar
A partir da data da notificação, se pretender pedir a revisão da decisão, poderá no
prazo de:
• 15 dias úteis, reclamar para o autor desta notificação. A reclamação não suspende o
prazo para recorrer da decisão;
• 3 meses, recorrer hierarquicamen te para o/a Presidente do Conselho Diretivo do
Instituto da Segurança Social;
• 3 meses, impugnar contenciosamen te (recorrer para o tribunal"