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Teste diário 17 Fevereiro 2020

145 Respostas    6.719 Visualizações

Iniciado por Paulo Carvalho, Fevereiro 17, 2020, 08:42:35 PM

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Paulo Carvalho

Caros futuros CC,

Tal como prometido, regressamos aos testes diários. Após uma ausência de 2 edições, voltamos aos testes diários.
Espero que todos tenham oportunidade de participar e que os testes ajudem na vossa caminhada rumo ao sucesso no exame OCC.
Hoje vamos abordar 5 questões de fiscalidade.

Como participar nos testes diários? Deixo aqui este tópico para melhor esclarecer esta valência: http://contabilistas.info/index.php?topic=32173.0

ATENÇÃO: Devem responder justificadamente ás questões em apreço!

O teste:


1 – A empresa ALFA, LDA. teve em 2019 um volume de negócios de 500.000€ e o total do ativo é de 250.000€. esta empresa adota o SNC, por opção.
Em 2020 a empresa pretende optar pelo regime simplificado de tributação, previsto no código do IRC. Pode fazê-lo?
a) Sim, desde que exerça essa opção até ao final do 2º mês do período de tributação em que deseja ficar enquadrado no regime
b) Sim, desde que não tenha renunciado ao regime nos últimos 3 períodos de tributação
c) Não pode optar pelo regime simplificado de tributação
d) A sociedade está obrigada a passar para o regime simplificado em 2020

Resposta: [hide]c) Não pode optar pelo regime simplificado de tributação
Artigo 86º-A nº1 - CIRC[/hide]



2 – Um engenheiro espanhol, sujeito passivo de IVA nesse país, recorreu aos serviços jurídicos de uma sociedade de advogados sedeada em Portugal, sujeito passivo de IVA. O adquirente do serviço forneceu o seu número de identificação fiscal para a realização desta operação.
Esta operação constitui:
a) Uma prestação de serviços não sujeita a IVA em Portugal
b) Uma prestação de serviços Isenta de IVA em Portugal
c) Uma prestação de serviços Sujeita a IVA em Portugal
d) Uma transmissão intracomunitária de bens, isenta de IVA

Resposta: [hide]a) Uma prestação de serviços não sujeita a IVA em Portugal
Artigo 6º nº 6 alínea a) – CIVA[/hide]



3 – A empresa BETA, SA beneficiou em 2019 de um subsídio não reembolsável no valor de 26.500€ para a aquisição de uma máquina. Durante o ano 2019 recebeu 15% do subsídio total.
A máquina foi comprada no início do ano 2019 por 95.000€ e entrou logo em funcionamento. A taxa de depreciação prevista no Decreto Regulamentar 25/2009 é de 10%.
Na determinação do lucro tributável em sede de IRC, o montante do subsídio a considerar em 2019 é de:
a) 3.975€
b) 2.650€
c) 26.500€
d) 397,50€


Resposta: [hide]b) 2.650€
Artigo 22º - CIRC[/hide]



4 – Uma empresa adquiriu a um particular, durante o ano 2019, um terreno para construção. Este terreno figura no inventário da empresa e foi comunicado às finanças tal facto.
Em termos de IMI, o imposto é divido:
a) Não há tributação em sede de IMI
b) A partir do momento da aquisição do imóvel
c) A partir do 2º ano seguinte, inclusive
d) A partir do 4º ano seguinte, inclusive


Resposta: [hide]d) A partir do 4º ano seguinte, inclusive
Artigo 9º nº 1 alínea d) - CIMI[/hide]



5 – O IMT incide:
a) Sobre o valor de mercado dos prédios, determinado de acordo com os indicadores do Banco de Portugal
b) Sobre o valor constante do contrato
c) Sobre o valor patrimonial tributário
d) Nenhuma das anteriores

Resposta: [hide]d) Nenhuma das anteriores
Em regra, incide sobre o valor constante do ato ou do contrato ou sobre o valor patrimonial tributário dos imóveis, consoante o que for maior.
Artigo 12º nº 1 - CIMT[/hide]

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Bom estudo!

Cumprimentos
Paulo Carvalho
Cumprimentos
Paulo Carvalho

Angela Tavares

Boa noite,

Cá vai a minha humilde participação :

1 C) baseado no art. 28 CIRS e art. 86ºA CIRS
2 C) baseado no art. 2 CIVA
3 B) baseado 95000.00/10 anos (10% equivale a 10 anos) assim o subsidio também será feito da mesma maneira 26500/10 anos = 2650.00
4 D) baseado no art. 9 nº 1 d)
5 D) art. 12 CIMT

Bem haja pelos testes diários
Ângela Tavares



taniafmatias


Caasilva

Boa noite,

Estas foram as minhas respostas :)

Questão 1: Resposta C (art 86-A nº1)
Questão 2: Resposta A
Questão 3: Resposta B (Art 22 nº 1 al a))
Questão 4: Resposta D (art 9 nº 1 al d))
Questão 5: Resposta D

Ana Isabel Vicente

Boa noite

1) c)
art 86, nº 1 CIRC

2) a)

Art 21 CIVA

3) b)
26500*10%= 2650

4) d)
Art 9º, nº 1, d) CIMI

5) d)
Art 12, nº1, CIMT

BrunoSantos

Questão 1: C
Questão 2: C
Questão 3: B
Questão 4: D
Questão 5: D

M.an.tavares

Questão 1: C
Questão 2: C
Questão 3: B
Questão 4: D
Questão 5: D

Pedro.Gaspar

Boa noite.

Eis as minhas respostas:

Q1: C - Artº 86-A nº 1 a);e) CIRC
Q2: C - Artº 6 nº6 a) CIVA
Q3: B - Artº 22 nº 1 a) CIRC
Q4: D - Artº 9 nº 1  d) CIMI
Q5: D - Artº 12 nº1 CIMT

Obrigado

filipa.vania


1 - c) Art.86ª A n.º1 al a)
2- a)
3- b)
      95000------100%
      26500------ X           X=27,89%
      95000*10% = 9500
      9500*27,89%= 2649.55
4 - d) Art. 9º n.º1 al d) CIMI
5- d) Art. 12º CIMT

Nucat

1-C) Não cumpre o previsto no Art. 86º-A a) CIRC
2-A) Não se verifica o Art. 6º Nº6 a) CIVA
3-B) Artº 22 Nº1 a). Consideramos o valor total do subsidio e aplicamos a taxa de depreciação, ou seja, 26500€ * 0,10 = 2650€, apenas consideramos no lucro tributável de 2019 10% do valor total do subsidio, independentemente de termos recebido esse montante.
4-D) Art. 4º, 6º Nº1 c) e Art. 9º Nº1 d) CIMI
5-B) Att. 12º Nº1 CIMT

Miguelsimoes

Boa noite,

Questão 1: C
Questão 2: C
Questão 3: B
Questão 4: D
Questão 5: B

Cumprimentos,
Miguel

Janete Cunha

Boa noite,

Aqui seguem as minhas respostas:

1- C (Art 86º-A Nº1, CIRC)
2- C (Art 6º-A Nº6 al a), CIVA)
3- B (Art 22º Nº 1 al a), CIRC)
4- D (Art 9º Nº 1 al d), CIMI)
5- D (Art. 12º, CIMT)

Bom estudo  :D

anacarrilho

Boa noite,

1 - c) art.º 86-A, n.º 1 a) CIRC
2 - c) B2B artº 6, n.º 6 a) CIVA
3 - b) 26500 x 0.10 = 2650 art.º 22, n.º 1 a) CIRC
4 - d) art.º 9, n.º 1 d) CIMI
5 - d) art.º 12, n.º 1 CIMT

Ana

Brancaa

Boa noite

1c arig 9d SNC e art 86a n1e IRC
2c art 6 n6 Ivã
3b
4b art 9n2imi
5d art 12 imt
Branca

Samara