Notícias:

Contabilidade, fiscalidade, gestão, RH - Contabilistas.net

Teste diário 20 Fevereiro 2020

140 Respostas    9.455 Visualizações

Iniciado por Paulo Carvalho, Fevereiro 20, 2020, 10:35:07 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

Paulo Carvalho

Caros membros,

Hoje trazemos 5 questões sobre Ética e deontologia profissional! Esperamos que vos ajude a desenvolver raciocínios e desta forma a melhor se prepararem para o exame.

Como participar nos testes diários? Deixo aqui este tópico para melhor esclarecer esta valência: http://contabilistas.info/index.php?topic=32173.0

ATENÇÃO: Devem responder justificadamente ás questões em apreço!

O teste:

O prazo para apresentar a defesa, depois do Contabilista Certificado ser notificado do despacho de acusação no âmbito de um processo disciplinar é de:
a) 10 dias
b) 30 dias
c) 20 dias
d) Nenhuma das anteriores

Resposta: [hide]c) 20 dias
Artigo 103º nº 1 EOCC[/hide]



2 - Um Contabilista Certificado que, por lapso, não entregue as declarações fiscais dos seus clientes dentro do prazo legal:
a) É responsável pelo pagamento imposto em falta
b) É solidariamente responsável com o cliente pelo pagamento da coima
c) Ambas as anteriores
d) Nenhuma das anteriores

Resposta: [hide]b) É solidariamente responsável com o cliente pelo pagamento da coima
Artigo 8º nº 3 – RGIT[/hide]


3 - Alberto solicitou a suspensão da sua inscrição como membro da OCC em 2008. É possível solicitar a reinscrição agora em 2017?
a) Sim, submetendo-se a exame caso a Ordem assim o exija
b) Não é possível solicitar a reinscrição porque já passaram mais de dois anos
c) Sim, desde que realize um estágio
d) Nenhuma das anteriores

Resposta: [hide]a) Sim, submetendo-se a exame caso a Ordem assim o exija
Artigo 24º EOCC[/hide]


4 – Os contabilistas certificados, com inscrição em vigor, estão obrigados a subscrever um seguro de responsabilidade civil e profissional de valor nunca inferior:
a)   150.000€
b)   50.000€
c)   25.000€
d)   10.000€

Resposta: [hide]b) 50.000€.
Artigo 70º, nº 4 do EOCC[/hide]


5 – No caso de rescisão do contrato, o Contabilista Certificado deve entregar os documentos que tenha em sua posse:
a)   Ao novo Contabilista Certificado no prazo máximo de 60 dias
b)   No prazo não superior a 30 dias
c)   À entidade a quem prestou serviços
d)   Nenhuma das anteriores

Resposta: [hide]c) À entidade a quem prestou serviços
Art.º 15º nº 1 do Código Deontológico[/hide]

Subscreva o nosso email diário: Subscrever email diário Contabilistas.net


Bom estudo!

Cumprimentos
Paulo Carvalho
Cumprimentos
Paulo Carvalho

M.an.tavares

Boa noite,

1-c art 103 ECDCC
2-b
3-a art 24 ECDCC
4-b art 70 ECDCC
5-c art 15 cdcc

tiago1989


anacarrilho

Boa noite,

1- c) 20 dias art.º 103 n.º 1
2 - b)
3 - a) art.º 24, n.º 2 EOCC
4 - b) 50.000€ art.º 70, n.º4 EOCC
5 - c) art.º º CDOCC

AnaSofia_Oliveira

Boa noite,

Aqui vão as minhas respostas.

Questão 1: c)
Questão 2: b)
Questão 3: a)
Questão 4: b)
Questão 5: c)

Obrigada a todos.
Bom estudo.
:)
Cps
Ana Oliveira

Rosário SS

1) C- art 103º nº1 Estatuto
2) B- art 8º nº3 RGIT
3) A- art 24º nº2 Estatuto
4) B- art 70º nº4 Estatuto
5) C- art 15º nº1 Código Deontológico

MonicaSofia

Boa noite,

Questão 1 - C) art. 103º Estatutos

Questão 2 - D) nenhuma das anteriores por entender que o CC é subsidiariamente responsável pelas coimas devidas pela falta ou atraso de qualquer declaração. Art. 8º da responsabilidade civil pelas multas e coimas

Questão 3 - A) art 24º, nº 2 Estatutos

Questão 4 - B) art. 70º Estatutos

Questão 5 - C) art 15º Código
Cumprimentos,
Mónica Esteves

Carolina Lima


Janete Cunha

Boa noite,

Aqui seguem as minhas respostas:

1- C (Art. 103º, EOCC)
2- D (Nenhuma das anteriores, pois o contabilista certificado é subsidiariamente responsável pelo pagamento de multas ou coimas (Art. 8º, Nº 3, RGIT)
3- A (Art. 24º, EOCC)
4- B (Art. 70º, Nº4, EOCC)
5- C (Art. 15,º Nº1, CDCC)

Bom estudo :D

Sérgio Coelho


AnaRitaPinto

Bom dia,

1-C Artº 103 Estatuto. Fiquei em dúvida, pois o artº 52 do regulamento disciplinar não refere prazo em dias...
2 -B
3 - A artº 24 Estatuto
4 - B - Artº3º REGULAMENTO DO SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL
5 - C - Artº 15 nº1
Ana Pinto

Hauria Teixeira


titalaferreira

1-c artigo 103 estatuto
2-b artigo 8 rgit
3-a artigo 24 estatuto
4-b artigo 70 estatuto
5-c artigo 15 estatuto

Ticiana

Bom dia,

1) C (Art.103, n.1 - Estatutos)
2) A (Art. 24, n.1 e 3 - LGT)
3) A (Art. 24, n.2 - Estatutos)
4) B (Art. 70, n. 4 - Estatutos)
5) A (Art. 15,n.1 - Código Deontológico)

Bruno_Tavares

Bom dia colegas.

Aqui vão as minhas respostas

1 - c) Artº 103º ECDCC
2 - b) Artº 120º ECDCC
3 - a) Artº 24º nº 2 ECDCC
4 - b) Artº 70º nº 4 ECDCC
5 - c) Artº 15º ECDCC