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Renda - retenção

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Iniciado por Raquelzitahh, Março 04, 2020, 11:07:11 AM

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Raquelzitahh

Olá,
Tenho uma dúvida.
Coloquei uma casa arrendar para habitação em que o inquilino é uma empresa e o senhorio particular.
O senhorio disse que pagava a renda total e eu pagava a retenção.
Como faço isso?

Inacinha

Olá,

Não sei se entendi bem a sua questão...
Quando o senhorio é particular e o inquilino empresa, este pode fazer retenção nos recibos de renda, sendo que é a empresa que entrega esse montante ao Estado até ao dia 20 do mês seguinte, através da emissão de uma guia de pagamento - a mesma utilizada para o pagamento de retenção a independentes (mas neste caso terá de selecionar o código de Prediais).

Raquelzitahh

Sim, só que o inquilino pediu para ser o senhorio a pagar essa retenção.. isso é possível?
Obrigada.
Já agora outra questão.. se a renda anual foi inferior a 10.000 euros fica-se isento?

andre.ros

Citação de: Raquelzitahh em Março 04, 2020, 03:23:31 PM
Sim, só que o inquilino pediu para ser o senhorio a pagar essa retenção.. isso é possível?
Obrigada.
Já agora outra questão.. se a renda anual foi inferior a 10.000 euros fica-se isento?

Artigo 101º - B do CIRS

1 - Estão dispensados de retenção na fonte, exceto quando esta deva ser efetuada mediante taxas liberatórias:

a) Os rendimentos da categoria B, com exceção das comissões por intermediação na celebração de quaisquer contratos, e da categoria F, quando o respetivo titular preveja auferir, em cada uma das categorias, um montante anual inferior ao fixado no n.º 1 do artigo 53.º do Código do IVA;

Ressalvo a leitura do referido artigo do CIVA tendo em consideração o limite de 12500€.