Olá,
Não sei se entendi bem a sua questão...
Quando o senhorio é particular e o inquilino empresa, este pode fazer retenção nos recibos de renda, sendo que é a empresa que entrega esse montante ao Estado até ao dia 20 do mês seguinte, através da emissão de uma guia de pagamento - a mesma utilizada para o pagamento de retenção a independentes (mas neste caso terá de selecionar o código de Prediais).