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Q 31

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Re: Q 31
« Responder #15 em: Novembro 11, 2011, 02:50:05 pm »
mais uma questão complicada
respondi a alinea: "tenha adquirido um imovel para revenda no ano anterior"
Segundo o artigo nº 7 do CIMT, esta isenção é reconhecida automaticament e pelo notário na celebração do acto ou contrato de aquisição e tem como condições o adquirente ser sujeito passivo de IRS/IRC, encontrar-se inscrito para a prática da actividade de compra e venda de imóveis e revenda dos adquiridos e exercer normal e habitualmente a actividade de comprador de prédios para revenda, o que se comprova com exibição de certidão do Serviço de Finanças da localização da sede ou domicilio, donde conste ter sido adquirido ou vendido pelo menos um prédio para revenda no exercício no ano anterior ao da compra de que quer beneficiar de isenção. (alínea 3 do artigo)
É neste sentido que opção b) para meu entender seria a mais correcta

 

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