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Coronavírus COVID-19 e os contabilistas

12 Respostas    20.260 Visualizações

Iniciado por Paulo Carvalho, Março 12, 2020, 10:18:23 PM

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Paulo Carvalho

Caros colegas e membros em geral,

Assiste-se a uma crise severa, de saúde pública a nível praticamente global. A pandemia provocada pelo cornavírus COVID-19 está numa fase que merece toda a atenção.
Temos todos a obrigação de acatar as instruções das autoridades e assumirmos a nossa responsabilidade no sentido de evitarmos que esta situação se torne ainda mais grave.
No caso da nossa profissão, sugerimos a todos que tenham meios para tal, optem pelo trabalho em casa, tendo possibilidade de trabalhar remotamente, façam-no sem hesitar. Adoptem medidas que vos permita cuidar da vossa saúde, mas não menos importante: pela de todos os restantes, a sociedade em geral necessita da vossa atenção e da vossa acção!

Esperamos que esta situação normalize muito em breve, espera-se que as autoridades continuem a desenvolver esforços no sentido de conter a disseminação deste vírus! Sabemos que as escolas do ensino público e privado vão encerrar portas já na próxima Segunda-feira, é uma medida que revela sensatez por parte das autoridades e que se espera de extrema importância para a saúde pública.

A DGS fez um excelente trabalho ao desenvolver um micro-site sobre esta pandemia, podem e devem consultar neste endereço: https://covid19.min-saude.pt/
Nesse mesmo site, reuniram uma série de informação, bem como elaboraram uns excelentes manuais que ajudarão a prevenir e a lidar com esta situação de forma mais objectiva.

Posto isto, resta-me reiterar e apelar ao vosso sentido de responsabilidade, Portugal necessita de si!

Cumprimentos,
Paulo Carvalho
Administrador
Cumprimentos
Paulo Carvalho

paulalage

Verdade caro Paulo Carvalho,

Sejamos todos cidadãos e profissionais responsáveis!

A todos os colegas um forte abraço e muita coragem para enfrentar esta "guerra" invisível  que nunca conhecemos e que jamais esqueceremos.

Apoiem e protejam a vossa família, em especial os mais indefesos.



   
Cumprimentos,
Paula Lage

Maria.Pereira

Bom dia a todos,
Devemos todos ser muito responsáveis para quem nos rodeia
Uma situação a nível mundial em que não há palavras, gestos ou respostas para uma resolução com um fim à vista.
Estamos todos muito angustiados e apreensivos... no mínimo.
Como o Paulo Carvalho referiu devemos todos ser altamente responsáveis.
Cada um de nós pode fazer a diferença!!
Maria Pereira

areis

Alguem tem uma minuta para comprovar juntos das autoridades em como os colaboradores têm que se deslocar para o local de trabalho. Somos uma empresa de amterial medico e hospital.

nuno50

Citação de: areis em Março 19, 2020, 11:50:00 AM
Alguém tem uma minuta para comprovar juntos das autoridades em como os colaboradores têm que se deslocar para o local de trabalho. Somos uma empresa de material medico e hospitalar.

Basta uma simples declaração, acompanhada da identificação da empresa.

HelenaMarques

Boa tarde Colegas,
Eu tenho duvidas no processamneto do recibo.
Descontamos os dias de faltas na totalidade e depois num código autónomo colocámos os 66,66% ? Sendo que quando recebermos os 33,33% da segurança social contabilizamaos como um proveito? é assim que estão a fazer?
E os dias de férias escolares ( 28 a 31 de Março)  descontam apenas e não pagam?
Agradeço a vossa ajuda.

nelia

O pagamento em prestações do iva de Fevereiro pago em abril (em prestações) a primeira prestação é quando em Abril ou julho ?

mlclopes

Pelo que entendi é o seguinte: Por exemplo, um caso duma funcionária, que tenha  um filho em idade escolar até 12 anos,  que ganhe o salário Minimo, e que tenha trabalhado até dia 13/03 e ficando em casa a partir do dia 16 até 27/03, porque depois disso são férias escolares:

Base: 635,00€
Subsídio alim: 10 dias
Baixa com pgto parcial 66%: (12 dias): 254,00 €)
Sub Complem Doença 66%: (254,00 * 66%): 167,64 €
Segurança Soocial: 60,35 €

Os dias 30 e 31 como se faz? Desconta-se e processa-se como falta justificada não remunerada?

Não sei se estas contas estão bem feitas, alguém que ajude pf?

E aquela questão de ser assegurado o salário mínimo? Há quem insista que estes trabalhadores tem que receber 635€, caso o valor a receber dê abaixo disso, como é este exemplo, a funcionária irá receber 488,26 €





Citação de: HelenaMarques em Março 24, 2020, 11:42:07 AM
Boa tarde Colegas,
Eu tenho duvidas no processamneto do recibo.
Descontamos os dias de faltas na totalidade e depois num código autónomo colocámos os 66,66% ? Sendo que quando recebermos os 33,33% da segurança social contabilizamaos como um proveito? é assim que estão a fazer?
E os dias de férias escolares ( 28 a 31 de Março)  descontam apenas e não pagam?
Agradeço a vossa ajuda.

marcianeves

Boa noite. Tanto ouço falar em Regime Layoff, com alterações e simplificados, que continuo sem perceber o que é simplificado ou não .

http://www.seg-social.pt/noticias/-/asset_publisher/9N8j/content/medidas-de-carater-extraordinario-e-temporario-para-apoio-imediato-aos-trabalhadores-e-empresas-instituto-de-seguranca-social-da-madeira-ip-ram?fbclid=IwAR2iwOkypJamGrb_XA5_jRLACKUxYVFDizMFhoU3w82hYeuQutZBISBchiQ

Comprei um Carro o ano passado, que foi um dos motivos de meu resultado liquido dar negativo na ordem dos 5000 € .
Apesar disso, tive uma queda, pois minha área é restauração e é uma micro-empresa(9 colaboradores) e foi encerrada desde o decreto de estado de emergência. Enviei o link para o meu contabilista, ir preparando as coisas, pois é de meu interesse assegurar todos os meus postos de trabalho. Mas, ele me informou que ao me fiscalizarem, podem entender que o facto de eu não conseguir pagar meus colaboradores foi a empresa ter comprado um carro que lhe custou 13.000 euros de empréstimo . Resumindo, não posso pedir apoios á tesouraria, pois um dos requisitos é resulto liquido ou nulo, e pelos vistos não posso ativar o layoff por ter comprado um carro em Março de 2019 ?
Se alguém me puder elucidar agradeço , porque a vontade neste momento, é pedir desculpa e encerrar a empresa e entregar os estabelecimento :( ...

Agradeço a vossa atenção
Marcia Neves

nuno50

Citação de: marcianeves em Março 24, 2020, 11:32:38 PM
não posso pedir apoios á tesouraria, pois um dos requisitos é resulto liquido ou nulo,
Pois, ao que parece os bancos estão a não querer correr grandes riscos...

Citação de: marcianeves em Março 24, 2020, 11:32:38 PM
e pelos vistos não posso ativar o layoff por ter comprado um carro em Março de 2019 ?
Não tem nada a ver. Pode sim.
Ler Portaria n.º 71-A/2020.

Ismaa

Boa tarde colegas contabilistas

Espero que me consigam ajudar.

Existe algum tipo de apoio para o gerente da empresa?
A empresa trata-se de um centro de estudos, tem apenas um contrato de trabalho sendo para a gerente.
Pelo que li, existe a opção de lay off mas o gerente está excluído de qualquer retribuição/apoio por parte da seg social.
Existe alguma medida de apoio para esta matéria sem ter de recorrer a crédito?

Qual a melhor medida a tomar?

Cumps

Otília Ponte

Momentos difíceis em situações extremas
O Governo ainda não concedeu ajudas para os gerentes de micro-empresas, que investiram, trabalham como qualquer TCO, têm responsabilidades acrescidas, sujeitos aos mesmos impostos que outros trabalhadores e não tem direito a apoios no momento em que factores imprevistos impedem a manutenção das suas empresas, sem direito a benefícios que permita a sua sobrevivência. Será que esta lacuna, está a ser revista?
Assunto da máxima importância para milhares de contribuintes, esperamos que os responsáveis do país tomem uma decisão para salvar da falência os que, por ser obrigatório a nomeação de um gerente, quando a empresa se constitui, se vê totalmente desamparado.
É o momento para todos que concordam o manifestem, lutando para um direito que deverá abranger todos os trabalhadores, independentemente da categoria profissional.
Agora que o País tem estabilidade política os decisores das medidas a optar, em tão grave situação,  não deverão admitir exclusões.
Senhores governantes, por favor, lembrem-se de quem investiu ao longo de décadas, cumpriu as suas obrigações e agora se encontra às portas da miséria!
Obrigada

geraldes

Bom dia,
Em relação aos sócios gerentes que estão a fazer quarentena por impedimento legal ou outro de manterem o seu negócio, não se pode processar o vencimento deles com falta justificada?
Cumprimentos,