Caros,
Em relação a uma quota de 10.000€ adquirida antes de 89 mas onde existiu um aumento da quota para 20.000€ por aumento de capital em 2015
por incorporação de resultados (e não reservas), atendo o art. 43º nº 6 al. a) e d) CIRS, não está também esse valor de quota aumentada, excluída de mais valias? Ou a exclusão é só para os casos de incorporação de reservas?
Obrigada!!!