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Regime para cumprimento de obrigações fiscais e contribuições sociais

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O Decreto-Lei n.º 10-F/2020 de 26 de março. Estabelece um regime excecional e temporário de cumprimento de obrigações fiscais e contribuições sociais, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.
Cumprimentos
Paulo Carvalho

 

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