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LAY OFF Simplificado

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Offline MMT2008

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LAY OFF Simplificado
« em: Março 29, 2020, 06:33:46 pm »
Boa tarde ,tenho algumas duvidas na questão do Layoff.

No caso do pagamento dos valores da Segurança Social a parte dos 23,75% ( entidade patronal), estão totalmente isentos ou terão pagar 7,80% dos 23,75 %, durante 3 a 6 meses ? Li varias publicações e não estou a chegar a uma conclusão.....

Outra questão a empresa que escolha Layoff tem de informar por escrito aos funcionários a sua intenção, certo ? Existe alguma minuta ?

Obrigado


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Offline Telmac

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Re: LAY OFF Simplificado
« Responder #1 em: Março 31, 2020, 12:39:09 pm »
Boa tarde,

As empresas que recorram ao Lay-off simplificado têm direito à isenção total do pagamento das contribuições à Segurança Social a cargo da entidade empregadora, mantendo-se a quotização de 11% relativa ao trabalhador.

O diploma publicado dia 26 exige a comunicação aos trabalhadores, sem especificar o conteúdo.

Cumprimentos,
Telma Carlos

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Offline patricia71

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Re: LAY OFF Simplificado
« Responder #2 em: Março 31, 2020, 06:06:09 pm »
Boa tarde
As empresas que recorrem ao lay off simplificado têm de aplicar à totalidade dos trabalhadores
E caso não sejam todos, terá de haver uma definição de critério na escolha dos funcionários?
Obrigada

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Offline Telmac

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Re: LAY OFF Simplificado
« Responder #3 em: Abril 01, 2020, 11:36:34 am »
Boa tarde
As empresas que recorrem ao lay off simplificado têm de aplicar à totalidade dos trabalhadores
E caso não sejam todos, terá de haver uma definição de critério na escolha dos funcionários?
Obrigada

Bom dia,

Não existe obrigatoriedad e de aplicar o lay-off a todos os trabalhadores da empresa. O diploma do dia 26 não é específico em relação aos critérios a adoptar na selecção desses trabalhadores. Subentende-se que o critério para a selecção desses trabalhadores é uma decisão da própria empresa. Entende-se ainda, através do exposto na lei, que se aplica a trabalhadores que possam ter os seus postos de trabalho afectados com a situação de crise empresarial, existindo à necessidade de proceder à redução ou suspensão dos contratos desses trabalhadores.

Cumps,
Telma Carlos

 

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