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LAY OFF Simplificado

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Iniciado por MMT2008, Março 29, 2020, 06:33:46 PM

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MMT2008

Boa tarde ,tenho algumas duvidas na questão do Layoff.

No caso do pagamento dos valores da Segurança Social a parte dos 23,75% ( entidade patronal), estão totalmente isentos ou terão pagar 7,80% dos 23,75 %, durante 3 a 6 meses ? Li varias publicações e não estou a chegar a uma conclusão.....

Outra questão a empresa que escolha Layoff tem de informar por escrito aos funcionários a sua intenção, certo ? Existe alguma minuta ?

Obrigado


Telmac

Boa tarde,

As empresas que recorram ao Lay-off simplificado têm direito à isenção total do pagamento das contribuições à Segurança Social a cargo da entidade empregadora, mantendo-se a quotização de 11% relativa ao trabalhador.

O diploma publicado dia 26 exige a comunicação aos trabalhadores, sem especificar o conteúdo.

Cumprimentos,
Telma Carlos

patricia71

Boa tarde
As empresas que recorrem ao lay off simplificado têm de aplicar à totalidade dos trabalhadores
E caso não sejam todos, terá de haver uma definição de critério na escolha dos funcionários?
Obrigada

Telmac

Citação de: patricia71 em Março 31, 2020, 06:06:09 PM
Boa tarde
As empresas que recorrem ao lay off simplificado têm de aplicar à totalidade dos trabalhadores
E caso não sejam todos, terá de haver uma definição de critério na escolha dos funcionários?
Obrigada

Bom dia,

Não existe obrigatoriedade de aplicar o lay-off a todos os trabalhadores da empresa. O diploma do dia 26 não é específico em relação aos critérios a adoptar na selecção desses trabalhadores. Subentende-se que o critério para a selecção desses trabalhadores é uma decisão da própria empresa. Entende-se ainda, através do exposto na lei, que se aplica a trabalhadores que possam ter os seus postos de trabalho afectados com a situação de crise empresarial, existindo à necessidade de proceder à redução ou suspensão dos contratos desses trabalhadores.

Cumps,
Telma Carlos