Carissimos,
Estou com uma dúvida:
Uma sociedade comercial por quotas “B” adquiriu uma participação social correspondente a 87% numa sociedade anónima “A” em maio de 2017 pelo valor 51.000,00€
Posteriormente, em julho de 2019, a “B” vendeu 37% do capital social da
“A” a outra sociedade pelo preço de 5.000.000,00€.
A questão é: a isenção da tributação das mais-valias em sede do IRC, aplica-se neste caso ou a sociedade “B” terá de pagar o imposto relativo às mais-valias resultantes da venda da participação.
Obrigada,