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Decreto lei 17/2020 - Medidas excepcionais e temporárias para o Turismo

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Offline brandus

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Bom dia, tudo de boa saúde? Assim espero.

Não sei se já alguém ligado ao turismo leu o DL em anexo e tirou as suas conclusões, mas como ponto prévio gostaria de saber a vossa opinião sobre o seguinte: pelo que percebi, os vouchers ( eles chamam vale ) servirão para que a agência mantenha o dinheiro recebido do seu lado, evitando a emissão de uma nota de crédito e respectiva devolução ao cliente, certo? Ou seja, na altura da utilização do voucher é que será emitida a nota de crédito e utilizado o valor em viagens, correcto?
Agradeço desde já esta ajuda e se possível outras contribuições sobre o DL na sua generalidade.

 

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