collapse

Pesquisa



regime ex-residentes - art.12 CIRS

  • 0 Respostas
  • 1989 Visualizações
*

Offline Cssimoes

  • *
  • 1
  • 0
  • Sexo: Feminino
regime ex-residentes - art.12 CIRS
« em: Maio 29, 2020, 11:19:40 pm »
Boa Tarde, qual a vossa interpretação desta alinea?

b) Tenham sido residentes em território português antes de 31 de dezembro de 2015;

Apenas se aplica a quem saiu de Portugal depois de 01.01.2016?
Ou aplica-se a qualquer pessoa que antes do 31.12.2015 tenha residido em Portugal, mesmo que seja antes de 2012?

Obrigada,
Cláudia

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
0 Respostas
3006 Visualizações
Última mensagem Julho 11, 2015, 05:23:58 am
por marcosferreira
2 Respostas
3887 Visualizações
Última mensagem Julho 14, 2015, 04:18:42 pm
por marcosferreira
16 Respostas
10691 Visualizações
Última mensagem Novembro 02, 2015, 10:49:41 pm
por Francisco Mesquita
3 Respostas
12607 Visualizações
Última mensagem Janeiro 24, 2017, 06:22:16 pm
por fepilif
4 Respostas
5955 Visualizações
Última mensagem Outubro 10, 2018, 12:17:11 pm
por Filipe_RR

Receba novos posts por e-mail

Powered by follow.it

* Exame OCC

Não foram encontradas mensagens.

Votações

  • A minha prestação no exame foi..
  • Ponto Excelente
  • 4 (20%)
  • Ponto Boa
  • 6 (30%)
  • Ponto Razoavel
  • 3 (15%)
  • Ponto
  • 5 (25%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 2 (10%)
  • Votos totais: 20
  • Ver Tópico
Maio 2026
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2
3 4 5 6 7 8 9
10 11 12 13 14 [15] 16
17 18 19 20 21 22 23
24 25 26 27 28 29 30
31

Desculpe! Não há eventos disponíveis neste momento.