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regime ex-residentes - art.12 CIRS

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Offline Cssimoes

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regime ex-residentes - art.12 CIRS
« em: Maio 29, 2020, 11:19:40 pm »
Boa Tarde, qual a vossa interpretação desta alinea?

b) Tenham sido residentes em território português antes de 31 de dezembro de 2015;

Apenas se aplica a quem saiu de Portugal depois de 01.01.2016?
Ou aplica-se a qualquer pessoa que antes do 31.12.2015 tenha residido em Portugal, mesmo que seja antes de 2012?

Obrigada,
Cláudia

 

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