Boa tarde,
Solicito ajuda no seguinte:
Empresa em 2018 teve resultado negativo/prejuízo fiscal de 150,00€.
Em 2019, não teve qualquer rendimento e só teve Nota de crédito a anular as faturas todas de 2018 e 2019 que tinha lançado em FSE - 622 - Serviços Especializados, tendo anulado as de 2019 creditando a 622 e a diferença à 788 - Correcções de exercícios anteriores. Em final de 2019 ficou com um resultado positivo de 150,00€ fruto deste lançamento.
Dúvidas:
Na M22 devo levar ao Campo 756 o valor dos 150,00€?
Não levar nada ao Campo 756 e deduzir 70% do Prejuízo Fiscal de 2018? Ficando assim com um valor inferior a 25,00€ de Imposto a pagar. Quando é inferior a 25,00€ costumam estimar e colocar na DR? Uma vez que o valor não vai ser pago...
Obrigado