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Modelo 22

3 Respostas    6.837 Visualizações

Iniciado por HMCorreia, Julho 03, 2020, 03:52:57 PM

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HMCorreia

Boa tarde,

Solicito ajuda no seguinte:

Empresa em 2018 teve resultado negativo/prejuízo fiscal de 150,00€.

Em 2019, não teve qualquer rendimento e só teve Nota de crédito a anular as faturas todas de 2018 e 2019 que tinha lançado em FSE - 622 - Serviços Especializados, tendo anulado as de 2019 creditando a 622 e a diferença à 788 - Correcções de exercícios anteriores. Em final de 2019 ficou com um resultado positivo de 150,00€ fruto deste lançamento.

Dúvidas:

Na M22 devo levar ao Campo 756 o valor dos 150,00€?

Não levar nada ao Campo 756 e deduzir 70% do Prejuízo Fiscal de 2018? Ficando assim com um valor inferior a 25,00€ de Imposto a pagar. Quando é inferior a 25,00€ costumam estimar e colocar na DR? Uma vez que o valor não vai ser pago...

Obrigado

kushinadaime

Não será melhor lançar o 2018 a descontos. Não faz o menor sentido mas o texto das notas de crédito pode abrir a porta e ser a melhor forma de resolver a situação...

Como lança as notas de créditos de 2018 a correcções de exercícios anteriores estamos a assumir erro, e sendo este erro no valor de todas as facturas de 2018 são erros materiais graves (muda totalmente o panorama das demonstrações) na preparação das demonstrações financeiras.
Isto depende do que as notas de crédito dizem na descrição (desde que faça o mínimo sentido)...

HMCorreia

Bom dia,

Procedi de acordo com a sua resposta obtida noutra questão no tópico: http://contabilistas.info/index.php?topic=34945.msg213159#msg213159

Em 2019, as NC só dizem que estão a anular as duas faturas emitidas por eles em 2018.

Quando recebi a NC em 2019, creditei a 62 pelo valor das faturas de 2019 e a parte de 2019 levei à 788 - Correcções de exercícios anteriores.

O que devo fazer neste caso?

Obrigado

HMCorreia

Boa tarde,

Alguém consegue ajudar? Obrigado