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Férias no ano de contratação

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Offline OliveiraA

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Férias no ano de contratação
« em: Julho 17, 2020, 11:37:29 am »
Contrato de 1 ano iniciado a 27 de Março de 2020.
Sei que este ano o trabalhador tem direito a gozar 2 dias de férias por cada mês efectivo de trabalho e que poderá gozar as férias após 6 meses.
Supondo que o trabalhador goza os 12 dias dias de férias em Outubro (6 meses após início do contrato), tem ainda direito a gozar mais 6 dias no final deste ano respeitantes ao período de Outubro a Novembro?

Obrigada!

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Offline Cláudia_Magalhães

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Re: Férias no ano de contratação
« Responder #1 em: Julho 17, 2020, 11:45:00 am »
Bom dia,

Tendo em conta a data de admissão e no caso de trabalhar o ano todo, o trabalhador adquire no total 18 dias úteis de férias.
Assim, caso goze apenas 12 dias em Outubro, terá ainda de gozar os restantes.
Cumprimentos
Cláudia Magalhães

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Offline OliveiraA

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Re: Férias no ano de contratação
« Responder #2 em: Julho 17, 2020, 11:46:27 am »
Obrigada!

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Offline andre.ros

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Re: Férias no ano de contratação
« Responder #3 em: Julho 20, 2020, 12:26:12 pm »
Bom dia,

Tendo em conta a data de admissão e no caso de trabalhar o ano todo, o trabalhador adquire no total 18 dias úteis de férias.
Assim, caso goze apenas 12 dias em Outubro, terá ainda de gozar os restantes.

Bom dia,

Partindo do princípio que goza os 18 dias em 2020 e que continua na empresa, em 2021 terá direito a mais 22 que são gozados nesse próprio ano?

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Offline veraajsousa

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Re: Férias no ano de contratação
« Responder #4 em: Julho 21, 2020, 09:14:52 am »
Bom dia,

Pela regra, a 1 de Janeiro adquire o direito aos 22 dias úteis de férias para gozar até 30 de Abril de 2022.
No entanto, caso seja dispensado em 2021 (ano após a admissão), o direito a férias deixam de ser os 22 dias úteis a 1 de Janeiro, mas sim apenas os proporcionais, ou seja, os 2 dias por mês.
Vera

 

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