Boa tarde,
Tendo terminado o contrato no ano seguinte ao da admissão, a funcionária tem direito aos proporcionais, ou seja, 2 dias por cada mês completo de contrato. No caso em concreto, uma vez que o total foram 18 meses, tem direito a 36 dias de férias e correspondente sub. de férias conforme o nº3 do artigo 245º do código do trabalho.
"3 - Em caso de cessação de contrato no ano civil subsequente ao da admissão
ou cuja duração não seja superior a 12 meses, o cômputo total das férias ou da
correspondente retribuição a que o trabalhador tenha direito não pode exceder
o proporcional ao período anual de férias tendo em conta a duração do
contrato. "