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férias funcionária

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Iniciado por cristinar, Julho 22, 2020, 12:42:52 PM

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cristinar

Bom dia.

Funcionária entrou para a empresa a 18-03-2019, com contrato de 6 meses.Renovou em Setembro/2019, e gozou as ferias correspondentes. em setembro/2020 não será renovado. Quantos dias terá que gozar de férias?

anasofiape

Boa tarde,

Pois ... lacuna na lei!!!
Penso que terá direito a 19 dias de 2019+22 dias de 2019+17 dias de 2020.

brisol82441

Boa tarde,

Tendo terminado o contrato no ano seguinte ao da admissão, a funcionária tem direito aos proporcionais, ou seja, 2 dias por cada mês completo de contrato. No caso em concreto, uma vez que o total foram 18 meses, tem direito a 36 dias de férias e correspondente sub. de férias conforme o nº3 do artigo 245º do código do trabalho.

"3 - Em caso de cessação de contrato no ano civil subsequente ao da admissão
ou cuja duração não seja superior a 12 meses, o cômputo total das férias ou da
correspondente retribuição a que o trabalhador tenha direito não pode exceder
o proporcional ao período anual de férias tendo em conta a duração do
contrato. "