Novas medidas de apoio a empresas e sócios gerentes ( a partir de Agosto 2020 )

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Iniciado por brandus, Julho 30, 2020, 03:12:28 PM

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brandus

Boa tarde e boa saúde para todos!
O apoio aos sócios gerentes deverá ser efectuado no portal da SS ( da empresa ou dos gerentes? ) da mesma forma que se tratasse de um layoff simplificado, apenas indicando os sócios e tempos de suspensão do trabalho? Ou vai ser disponibilizada pela SS formulário online para este mesmo efeito? Ou outra forma de pedir o apoio?
E sobre o Apoio Adicional para Empresas com Quebra Significativa de Faturação, já sabemos quais os períodos a considerar para as quebras de facturação?
Muito obrigado!

brisol82441

Boa tarde, o apoio aos sócios gerentes deverá ser nos mesmos moldes que até agora, ou seja através da Seg. Social Direta dos mesmos.
Relativamente ao apoio à retoma progressiva das empresas com ínicio em agosto, o período de comparação será o mês de julho.

brandus

Citação de: brisol82441 em Julho 30, 2020, 05:11:52 PM
Boa tarde, o apoio aos sócios gerentes deverá ser nos mesmos moldes que até agora, ou seja através da Seg. Social Direta dos mesmos.
Relativamente ao apoio à retoma progressiva das empresas com ínicio em agosto, o período de comparação será o mês de julho.

Obrigado pela resposta!
Mas, não querendo colocar em questão o seu esclarecimento, já estou farto de dar voltas e não consigo encontrar informação sobre isso: o apoio aos gerentes só deve estar disponível em Agosto, certo?
E o período de comparação será julho de 2020 com julho de 2019?
Pode indicar onde obteve esses esclarecimentos, por favor?

Jorge Gomes

Bom dia,

O período de comparação será o mês de Julho 2020 com os 60 dias anteriores (maio e junho 2020) ou o período homologo.

Pode assistir à Reunião Livre do passada 4ª feira 29/07, onde abordam esta situação. Contudo as próximas duas Reuniões Livres (5/08 e 12/08) são dias onde vão ser explicadas todas estas condições, recomendo que as acompanhe.

Jorge Gomes

brandus

Citação de: Jorge Gomes em Julho 31, 2020, 10:54:22 AM
Bom dia,

O período de comparação será o mês de Julho 2020 com os 60 dias anteriores (maio e junho 2020) ou o período homologo.

Pode assistir à Reunião Livre do passada 4ª feira 29/07, onde abordam esta situação. Contudo as próximas duas Reuniões Livres (5/08 e 12/08) são dias onde vão ser explicadas todas estas condições, recomendo que as acompanhe.

Jorge Gomes

Obrigado!

E sobre os sócios gerentes, alguma novidade? Refiro-me ao novo apoio para MOE com trabalhadores e sem limite de facturação...

zevalte

Boa tarde colegas
E não haverá por aí um excel, para compreendermos melhor?
J.Valente