Boa tarde,
Funciona exatamente como numa sociedade.
Acede ao site da segurança social direta e faz a admissão, tendo em conta que o trabalhador não pode ser Cônjuge / união de facto, descendente até ao 2.º grau ou equiparado e afim, ascendente ou equiparado e afim, irmão e afim.
Pode ter de preencher o formulário Mod. RV 1011/2018 - DGSS, mas como não tenho estas situações há muito tempo não sei se ainda é necessário.