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Teste diário 12 de Outubro 2020

181 Respostas    11.354 Visualizações

Iniciado por Paulo Carvalho, Outubro 12, 2020, 06:04:27 PM

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Janete Cunha

Boa noite :)

1-B (Art.27º e 53º, Nº2, CIVA)
2-A (Art.52º, Nº2, CIRC)
3-B (Art.9º, Nº2, CIMI9
4-D (Art.23º-A, CIRC)
5-B (Art.88, Nº3, a), CIRC)

Olinda Martins

B- Art.º 27 e 53 CIVA
A- Art.º 52 CIRC
B- Art.º 9 CIMI
D- Art.º 23-A CIRC
D- Art.º 73 CIRC

SaDoCa

1- b)
2- a) art 52 CIRC
3- d) Art 9, n 2 CIMI
4- d) Art 23-A, n1 al) a) + b) + e) CIRC
5- d) Art 73, n2, b) CIRS

inespacheco

1 - B
2 - A - art. 52 n°2 CIRC
3 - A - art. 11 n°5
4 - D - art. 23A
5 - E - art. 73 n°2 B)

andreiacanha


JFC_joao


Sandraoliveira1974


Cunha


Mfrancisca21

1. B Artigo 53 e 58 do CIVA
2. A Artigo 52 nº2 do CIRC
3. B Artigo 9 nº1 e) e nº2 do CIMI
4. D Artigo 23-A nº1 a), b), e) do CIRC
5. D Artigo 73 nº2 b) do CIRS

Carolina Lima

Boa noite,

No exame se sair qual é a dedução dos PF é 80% em vez de 70? está correto, posso confiar?

MartaFL

Bom dia,
As minhas respostas:
1. b
2. a Art. 52º 2) CIRC
3. b Art. 9º 1) e) + 2) CIMI
4. c Art. 23º CIRC
5. d Art. 73º 2) b) CIRS

AnaRitaPinto

Ana Pinto

Joana_rtlmo


1 – Um designer, profissional liberal, enquadrado no regime de isenção do artigo 53º do CIVA, aquando da emissão de uma fatura relativa aos honorários cobrados, liquidou IVA sobre os mesmos à taxa normal.
Face às normas do IVA:
Resposta: B) artigo 58 civa

2 – A dedução dos prejuízos fiscais gerados no ano 2020, está limitada a:
Resposta:  estou em dúvida entre a resposta a) e c).
Isto porque segundo o guia fiscal de 2020 a tributação é 80% mas anteriormente de 70%


3 – Um prédio que tenha passado a figurar nos inventários de uma empresa que tenha por objeto a sua venda e ao qual esta dê diferente utilização, o IMI é devido
Resposta: b) artigo 9n˚2 cimi

4 - Qual dos seguintes gastos é aceite para efeitos de apuramento do lucro tributável: Resposta: d) artigo 23A circ


5 – Em sede de IRS, os encargos dedutíveis relativos a automóveis ligeiros de passageiros ou mistos, cujo custo de aquisição seja igual ou superior a 20.000€, que não estejam afetos à exploração do serviço público de transportes ou destinados a serem alugados no exercício da atividade do sujeito passivo, estão sujeitos a tributação autónoma à taxa
Resposta: d) artigo 73 n˚2 b) cirs

angelamartins

1 - a
2 - b
3 - c artigo 9º nº 1 e) CIMI
4 - a
5 - b artigo 73 nº 2 a) CIRS

Liliana Furtado